Sorvete entrou ontem na substituição tributária
Fabricantes de sorvetes e preparados para a fabricação de sorvetes em máquina entram a partir de agora, janeiro, no regime de substituição tributária para pagamento do ICMS. A definição consta do Decreto nº 9.327, publicado em outubro do ano passado. Na sexta-feira, dia 28 de dezembro, foi publicado o Decreto 9.371 que permite ao atacadista de sorvete estabelecido no Estado ser substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido nas saídas internas do produto.
O modelo de substituição tributária reduz o risco de competição desleal e de informalidade já que o recolhimento antecipado do imposto desestimula vendas sem nota e facilita a arrecadação do imposto.
Comunicação Setorial – Sefaz