Por recomendação do MP-Goiás, imobiliária de Goiânia altera forma de cobrança de taxa de vistoria de imóveis

Atendimento da recomendação vai gerar arquivamento da notícia de fato

A partir de uma recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), uma imobiliária de Goiânia, administradora de locações de imóveis residenciais e comerciais, mudou a forma de cobrança de taxa de vistoria imobiliária dos contratos assinados com seus clientes. 
Por meio de uma denúncia anônima, o MPGO constatou que a empresa vinha desrespeitando regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Locações (Lei Federal nº 8.245/1991), aplicando a referida taxa aos locatários e não ao locador, como deveria ser.

Segundo observa na recomendação a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, o modelo de contrato de locação adotado pela imobiliária possuía cláusula abusiva, que impunha ao locatário a obrigação de pagamento de taxa de vistoria final. Os contratos também não deixavam expresso que a taxa de vistoria inicial é obrigação do locador ou da imobiliária que o representa.

Diante desta situação, o MP recomendou que a imobiliária deixe de cobrar do locatário a taxa de vistoria ou qualquer outra taxa que seja de responsabilidade do locador, bem como faça constar expressamente no contrato de locação a informação de que a taxa de vistoria será paga pelo locador/imobiliária. 

Apesar de a empresa afirmar não ter identificado nenhuma relação da notícia de fato com os locatários com contratos ativos em sua carteira de locações, acatou a recomendação e decidiu alterar o parágrafo quarto de seus contratos, definindo que o termo de vistoria final de imóveis passe a ser realizado por profissionais selecionados pela administradora e com custos passando a ser responsabilidade exclusiva do locador. Pelo fato de a imobiliária ter acatado a recomendação, a notícia de fato deve ser arquivada. 

Por Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

10 thoughts on “Por recomendação do MP-Goiás, imobiliária de Goiânia altera forma de cobrança de taxa de vistoria de imóveis

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