Vapt Vupt: Confira os documentos necessários para Renovação de CNH (Exames médicos), em Goiás

DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito

Requisitos do Serviço

  • Previsto pelo Artigo 147, § 2º do CTB: O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade: a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos; a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos; a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos”.

OBS: Conforme Ofício-Circular nº 2164/2022/CGSIE-SENATRAN/DGPT-SENATRAN/SENATRAN, e considerando a segurança necessária e a padronização dos atos e procedimentos administrativos, a Secretaria Nacional de Trânsito informa que os documentos de identidade reconhecidos para fins de emissão de documento de habilitação em processo de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação são: Carteira de Identidade Civil; Carteira expedida pelos Comandos Militares;  Carteira de Órgãos de Classe e Fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Identidade de Estrangeiro (Registro Nacional de Estrangeiros – RNE ou Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou protocolo do Departamento de Polícia Federal – DPF, desde que acompanhado da declaração da situação de estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado, e dentro do prazo de validade); Passaporte Brasileiro; Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.

  • Documentação exigida:
  • Cópias e originais
  1. CNH (obrigatória se faltar mais de 90 dias para o vencimento da CNH – opcional se faltar menos de 90 dias para o vencimento ou já estiver vencida, neste caso, pode-se optar pelo RG ou equivalente);

OBS: Se a CNH for de outro Estado, o condutor terá que apresentar obrigatoriamente a CNH, mesmo se estiver vencida.

  1. Documento de identidade ou equivalente (obrigatório apenas caso haja necessidade de alteração nos dados pessoais, caso os dados permaneçam os mesmos constantes na CNH pode-se apresentar apenas a CNH);
  2. CPF (espelho da Receita Federal ou cartão, caso não conste no documento de identificação apresentado);
  3. Comprovante de endereço (ver item “DOCUMENTOS HÁBEIS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA”);
  4. Exame Toxicológico obrigatório apenas se categorias CD ou E (ver OBS10).

A Lei 14.071/2020 revogou o §11 do Art. 159 do CTB, base legal para a renovação de CNH emitida na vigência do Código anterior a Lei 9.503/97. Sendo assim, a partir de 12/04/2021 a CNH sem foto – PGU (Protuário Geral Único) não poderá mais ser renovada. 

OBS1: A CNH vencida, pode ser utilizada como documento de identidade (exceto PGU), uma vez que o que vence são os exames médicos, é importante ressaltar que a validade da CNH é a mesma dos exames médicos;

OBS2: O condutor que esteja com a CNH vencida há 05 anos ou mais deve, obrigatoriamente, fazer o Curso ou Prova de atualização sobre Direção Defensiva e Primeiros Socorros, independentemente de ser PGU ou não;

OBS3: Não há mais a necessidade de aguardar o vencimento ou os 90 dias para o vencimento da CNH, para solicitar nova renovação. O condutor pode fazer esta solicitação a qualquer momento que ele queira ou quando necessitar, desde que ele possua a CNH original em mãos. No ato da entrega da nova carteira, caso a anterior NÃO esteja com data vencida, o atendente deverá recolher a CNH anterior (De acordo com § 2º do Art. 8 da Portaria 138/2016 deste DETRAN-GO “quando da emissão de nova da CNH, estando a anterior ainda válida, a entrega do novo documento deverá ser feita mediante devolução do documento anterior para inutilização”. Isso deve ser feito para que o cidadão não fique com 2 cédulas com validade vigente);

OBS4: O sistema solicita automaticamente o serviço de Renovação de Exames caso a CNH tenha 90 (noventa) dias ou menos para vencer.

OBS5: Os CFCs estão autorizados a solicitar serviço de Renovação de Exames, bem como todos os outros. Nesta situação a empresa possui acesso ao sistema e solicita o serviço do próprio escritório. O cliente cidadão, contratante do serviço do CFC, nesta situação irá procurar uma Unidade Vapt Vupt para poder atestar o processo situação na qual o atendente confere se a documentação está completa, autentica as cópias dos documentos (caso as cópias não estejam autenticadas em cartório), e o encaminha para fazer a foto digital/biometria;

OBS6: Caso o cliente cidadão vá exercer Atividade de Transporte Remunerada, deverá fazer, além do exame médico, o exame psicológico, podendo ser realizado antes ou depois do exame médico, porém, somente após a solicitação do serviço de “Renovação de CNH” primeiro.

OBS7: De acordo com o processo no 202000025007216, de autoria da Gerência de Planejamento Institucional do DETRAN-GO, referente às isenções de taxas serviços de CNH para policiais militares e bombeiros militares das corporações do Estado de Goiás, dispensa a necessidade de apresentação de Declaração do Comando informando que o(a) militar desempenha a atividade de motorista, pelo fato de atualmente existir comunicação via sistemas de informações entre a SSP/GO e DETRAN-GO, sendo que a SSP/GO fica responsável por manter atualizada a base de dados dos militares da ativa. Na solicitação do serviço de CNH basta o (a) militar apresentar o RG funcional, ou seja, emitido pela PM/GO ou BM/GO (cópia autenticada ou cópia simples + original para autenticação pelo servidor), além das demais documentações pertinentes ao serviço desejado). Não é responsabilidade do atendente verificar a situação cadastral do PM ou BM junto a SSP-GO. Não há mais a necessidade de protocolar a solicitação da Isenção, basta que na abertura do processo na Função R001, o atendente selecione a opção MILITAR – SIM.

OBS8: De acordo com Art. 4º da Res. 789/2020 do CONTRAN, os tripulantes de aeronaves titulares de Cartão Saúde ou de Extrato de Pesquisa sobre Licença e Habilitações, expedidos pelas Forças Armadas ou pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, ficam dispensados do exame de aptidão física e mental necessário à obtenção ou à renovação periódica da habilitação para conduzir veículo. Ressalta-se que, caso o tripulante deseje exercer atividade remunerada de transporte de cargas ou passageiros, deverá ser submetido ao Exame Psicológico normalmente. Caso condutor seja habilitado nas categorias C, D ou E, embora seja dispensado da realização do exame médico, terá que fazer normalmente o Exame Toxicológico.

OBS9: Na solicitação da Renovação da CNH, caso o cliente cidadão faça alguma alteração nos dados pessoais (Nome, filiação, documento de identidade, local de nascimento, etc.) deverá acrescentar ao processo, documento de identificação que comprove esta alteração.

OBS10: Condutor habilitado nas categorias CD ou E, obrigatoriamente deverá realizar o Exame Toxicológico realizado em qualquer laboratório credenciado ao DENATRAN (listagem disponível em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/exame-toxicologico), seguindo os critérios estabelecidos e especificados pela Resolução nº 691/2017 do CONTRAN, alterada pela Resolução CONTRAN n. 843/2021 e Deliberação CONTRAN n. 222 de 27 de abril de 2021. Torna-se obrigatório a realização do exame toxicológico antes da abertura do processo de “Adição de Categoria”, Mudança de Categoria e renovação de CNH (renovação de exames), caso o condutor não queira fazer o exame toxicológico, o atendente informa que neste caso a Categoria será rebaixada, pois o sistema não libera a inicialização do processo sem que constem o referido exame toxicológico na base nacional, a abertura do processo é aceito apenas em casos de rebaixamento da categoria.

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