A partir de pedido do MPGO acatado pela justiça, Estado fornece 600 tornozeleiras eletrônicas para apenados do semiaberto de Anápolis

Equipamentos serão usados até que unidade do semiaberto fique pronta

Em atendimento à sentença proferida em ação civil pública (ACP) ajuizada pela 19ª Promotoria de Justiça de Anápolis, o Estado de Goiás destinou 600 tornozeleiras eletrônicas para fazer o monitoramento de todos os presos do regime semiaberto do município. Com essa medida, eles serão efetivamente fiscalizados e deverão permanecer recolhidos em suas residências no período noturno, entre as 19 horas e 6 horas. 

Segundo o promotor Bruno Henrique da Silva Ferreira, que responde pela 19ª PJ da comarca, os equipamentos vão funcionar como uma medida paliativa e temporária até que seja construído o espaço destinado ao cumprimento das penas em regimes aberto e semiaberto de Anápolis. A previsão é de que esta obra seja entregue em dois anos, de acordo com o que foi determinado em sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública Estadual. 

O promotor explica que, pela lei, a pena em regime semiaberto deve ser cumprida em colônia agrícola ou instituição equivalente, devendo os apenados se recolherem a estes locais no período noturno. Na falta desse tipo de estabelecimento, a monitoração por tornozeleira eletrônica permite que a pena seja cumprida na própria residência do apenado. No entanto, o detento não pode se afastar dela no horário estabelecido, sob pena de regressão de regime.


Desde 2010, Anápolis não possui centro de inserção para o semiaberto

Por falta de um centro de inserção social para cumprimento de pena em regime semiaberto, os reeducandos de Anápolis (465 do semiaberto e 239 do aberto, segundo dados de 2015) estavam sem cumprir a condenação, gerando a certeza de impunidade à sociedade e ao próprio criminoso. Por essa razão, o Ministério Público de Goiás, ajuizou uma ACP solicitando ao Estado um imóvel com instalações adequadas para garantir o cumprimento de pena no semiaberto e no aberto. 

Mesmo após contestação por parte do Estado alegando não possuir recursos para tal fim e também ofensa ao princípio da separação de poderes, a Justiça entendeu que o Poder Judiciário poderia, sim, determinar ao poder público a construção da unidade prisional. 
Assim, o Estado de Goiás e a Agência Goiana de Transportes e Obras foram condenados a ofertar, num prazo máximo de dois anos, imóvel com instalações adequadas ao cumprimento de pena em regime aberto (Casa do Albergado) e regime semiaberto (colônia industrial, agrícola ou similar) com capacidade suficiente para acolher todos os reeducandos dos regimes semiaberto e aberto. 

Para resolver a questão temporariamente, enquanto a unidade não ficar pronta, o Estado também foi requerido a fornecer tornozeleiras eletrônicas em quantidade suficiente para atendimento de todos os reeducandos dos dois regimes, o que já foi atendido. 

Por Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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