A pedido do Ministério Público de Goiás, justiça proíbe município de Novo Gama de aprovar novos loteamentos sem que haja revisão do Plano Diretor

Plano Diretor vigente hoje em Novo Gama é de 2006

A partir de uma ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2020, a Justiça proibiu o município de Novo Gama de aprovar, revalidar, desmembrar ou prorrogar novos loteamentos. Esta proibição é válida também para loteamentos com fins de interesse social ou habitacional, enquanto não houver a revisão legislativa do Plano Diretor do município. O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal. 

As alterações, que englobam também a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Perímetro Urbano do Município de Novo Gama, deverão ser precedidas de estudos técnicos e participação popular em audiências públicas, conforme a decisão.

De acordo com a promotora de Justiça Cláudia Gomes, titular da 1ª Promotoria de Novo Gama e autora da ação, o Plano Diretor de Novo Gama em vigência é de 2006, tendo passado por alguns ajustes em 2008. No entanto, de acordo com o disposto no artigo 40, parágrafo 3º, do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) os planos diretores dos municípios precisam ser revistos a cada dez anos. Sendo assim, segundo a promotora, a norma em Novo Gama está desatualizada e não reflete a realidade urbana atual do município, que continua crescendo com aprovação e criação de novos parcelamentos de solo.

Alegando limitações financeiras, agravadas pela pandemia, o município apresentou contestação ao pedido do MPGO alegando que a revisão do Plano Diretor não é uma mera questão legislativa, pois requer uma ampla discussão e estudos técnicos. A administração municipal defendeu a tese de que a tramitação do procedimento de revisão não pode inviabilizar a regularização de lotes e loteamentos que geram receitas e não causam danos ambientais ou urbanísticos significativos.

Apesar das argumentações do município, a Justiça entendeu que as autoridades municipais devem priorizar a revisão e atualização do Plano Diretor antes que se proceda à aprovação, revalidação ou prorrogação de novos parcelamentos de solo para assegurar o desenvolvimento sustentável, o controle do crescimento urbano e a preservação do meio ambiente.  Sendo assim, julgou procedente o pedido inicial feito pelo MP. 

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa pessoal ao prefeito de Novo Gama, no valor de R$ 15 mil para cada ato de descumprimento. 

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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