A pedido do MPGO, Justiça concede liminar limitando o acesso e exploração turística de Lagoa Azul, em Mara Rosa
O local é inapropriado para banho e lazer
A partir de ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar (tutela de urgência) em desfavor da empresa Baribrás Mineração Ltda., o Consórcio Torque-AZVA, Cilson Nogueira de Lima Júnior, Jenipapo Recursos Naturais Ltda. e Amarildo Mineração do Brasil Ltda.
A determinação judicial é para que seja limitado o acesso e a exploração do local chamado de Lago Azul, no município de Mara Rosa, o qual possui água imprópria para banho e lazer. Além disso, a ação busca promover a regularização ambiental da Fazenda Aguiar, imóvel rural onde estão situados o lago e as minas denominadas Zacarias e Posse. Essa fazenda é de propriedade de Cilson Júnior.
De acordo a ACP, proposta pelo promotor de Justiça Francisco Borges Milanez, da Assessoria Jurídica Especial Extrajudicial (AJE Extrajudicial) do MP, chegaram ao MP, em 12 de setembro de 1998, informações relacionadas aos danos ambientais ocorridos na zona rural de Mara Rosa, em razão da extração de minérios realizada pelas empresas Mineração Jenipapo S.A e Metallica Brasil S.A/Hochschild Mining. As referidas empresas, em 1995, abandonaram a extração de minério no município; no entanto, deixaram um grande rastro de degradação ambiental.
O documento mostra que, após o abandono da área de exploração, restaram no local equipamentos enferrujados e dejetos oriundos da mineração, todos contaminados por cianeto, arsênio e outras substâncias letais ao ser humano, o que gerou grave risco à saúde pública.
Perícias constataram o abandono da área
No entanto, posteriormente, a Baribrás Mineração Ltda. assumiu os direitos minerários na área da Mina Zacarias e lagoa de rejeitos da Mina Posse, visando à exploração de barita. Na ocasião, a Promotoria de Justiça de Mara Rosa instaurou inquérito civil para apurar danos ambientais causados por mineradoras nas jazidas Zacarias e Posse (1987-1995). Perícias constataram o abandono da área, disposição irregular de rejeitos tóxicos e contaminação das águas do Lago Azul, impróprias para banho.
Nesse período, empresas utilizaram indevidamente rejeitos e água contaminada em obras civis, sem licença ambiental. De lá para cá, a área segue sem isolamento, oferecendo riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
De acordo com Francisco Milanez, foram feitas diversas tentativas de acordos extrajudiciais, diante do latente risco à saúde, à vida e ao meio ambiente. Mas, em razão do insucesso das tratativas, não restou outra opção que não o ajuizamento da ACP para a resolução do caso e imediata interdição efetiva de atividades no local. Além disso, a ação pretende a recuperação e compensação ambiental, considerando, sobretudo, que o proprietário do imóvel objeto de exploração mineral, Cilson Nogueira de Lima Júnior, não tem agido para impedir o acesso de pessoas ao ambiente contaminado e tão pouco para recuperá-lo.
Ante o exposto, o MP requereu a concessão de tutela de urgência liminar a fim de salvaguardar os interesses coletivos, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do bom ordenamento urbano, além de garantir o bem-estar de seus habitantes.
Ao analisar o pedido, o juiz Thiago Mehari entendeu pertinentes os pedidos formulados pelo MP e determinou:
• que todos os demandados se abstenham de realizar quaisquer intervenções ou explorações no local, até o julgamento definitivo da lide;
• a proibição de realização de atividades com o caráter turístico, de lazer, expedição, mergulho e outras semelhantes;
• que a Baribrás Mineração Ltda., Consórcio Torque-AZVA e Amarillo Mineração do Brasil Ltda. (Hochschild Mining) apresentem, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado de realização da Investigação de Passivo Ambiental (IPA) com a devida justificativa e adequação às exigências legais.
• de forma solidária, Cilson Júnior e Baribrás Mineração Ltda. (atual detentora do direito minerário) cerquem imediatamente a área que dá acesso ao Lago Azul, com a finalidade de impedir o acesso de pessoas e animais à área afetada. O cercamento deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias, com a implementação de método de fiscalização e monitoramento eficaz, de forma a garantir a preservação ambiental.
Em caso de descumprimento das determinações, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 50 mil aos demandados.
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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