Barco irregular de pesca é interceptado pelo Ibama em SC
A estrutura ampliada da embarcação operava sem documentação de adesão à programa obrigatório de rastreamento por satéliteCompartilhe:
Durante a Operação Mugil, que visa proteger a tainha (Mugil liza) no período reprodutivo da espécie, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) inteceptou, nessa terça-feira (8), uma embarcação pesqueira irregular no município de Itajaí (SC).
Foto: Marcos Hiroshi/Ibama
A inspeção, realizada durante o abastecimento da embarcação, constatou que o barco apresentava comprimento total superior a 15 metros, o que exige adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), conforme a Instrução Normativa SEAP/MMA/MD nº 02/2006. O programa, cujo foco é a fiscalização, a proteção da vida humana no mar e a gestão sustentável dos recursos pesqueiros, é gerido pelo governo federal e utiliza tecnologia de satélite para rastrear embarcações de pesca.
Para verificar com precisão as dimensões, agentes do Ibama acompanharam a tripulação até a Delegacia da Capitania dos Portos de Itajaí, da Marinha do Brasil, onde foi confirmado que a embarcação havia passado por reformas estruturais, que resultaram em um comprimento total superior a 15 metros, sem que essa alteração constasse na documentação oficial. Diante da infração, o Instituto notificou o proprietário para apresentar a comprovação de adesão ao PREPS e determinou que a embarcação fosse mantida em porto até sua regularização.
Além disso, foi aplicada multa de R$ 5,3 mil, com base no artigo 37 do Decreto n.º 6.514/2008, por exercício da pesca, na modalidade cerco, sem licença válida, em razão da alteração da estrutura da embarcação sem regularização junto à autoridade competente e sem a adesão ao sistema PREPS. Também foi lavrado Termo de Suspensão de Atividade, condicionando a retomada da atividade pesqueira à regularização junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e à Autoridade Marítima.
As investigações prosseguirão com análise de documentos, elaboração de laudos técnicos e relatórios que serão encaminhados às autoridades competentes. O responsável também poderá ser enquadrado na Lei n.º 9.605/1998, que dispõe sobre crimes ambientais, conforme as conclusões da apuração.
Por Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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