13 de julho de 2025
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Pai é condenado a pagar pensão a filho de 42 anos com deficiência mental, em Caldas Novas

Reconhecimento tardio da paternidade e condição de saúde do filho foram determinantes para decisão judicial

Um caso recente, ocorrido em Caldas Novas, chama atenção por levantar questões delicadas sobre paternidade, responsabilidade e o dever de sustento de filhos adultos com deficiência. Um homem de 42 anos, diagnosticado com deficiência mental e sob curatela judicial, teve seu direito à pensão alimentícia reconhecido pela Justiça após a comprovação de paternidade biológica. O pai, com quem o filho nunca conviveu, foi judicialmente obrigado a arcar com o pagamento da pensão, mesmo após quatro décadas de afastamento.

 O processo tramita sob segredo de justiça e ainda está em andamento, mas uma decisão interlocutória já definiu o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor. O caso ganhou contornos ainda mais sensíveis quando o filho, até então criado por um pai socioafetivo, descobriu que este não era seu pai biológico. A partir daí, o pai biológico reconheceu voluntariamente a paternidade e passou a constar nos registros legais.

Segundo a advogada especialista em Direito de Família Ana Luisa Lopes Moreira, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a decisão tem amparo legal e segue o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros. “Mesmo com o filho já tendo 42 anos, o pai biológico pode ser obrigado a pagar pensão, principalmente quando há uma condição de hipossuficiência agravada por deficiência”, explica.

Base legal 

A base legal para esse tipo de decisão está no artigo 1.694 do Código Civil, que estabelece o dever de parentes prestarem alimentos entre si sempre que houver necessidade de quem pede e possibilidade de quem oferece. No caso, ficou demonstrada a incapacidade do filho de prover o próprio sustento e a possibilidade financeira do pai biológico.

Embora o pai nunca tenha participado da criação do filho, o vínculo genético foi suficiente para fundamentar a obrigação alimentar. “A comprovação do vínculo biológico, por meio de exame de DNA, já é suficiente para gerar esse dever, mesmo na ausência de qualquer laço afetivo”, afirma a advogada.

O reconhecimento tardio da paternidade, mesmo que voluntário, também não interfere no dever de prestar alimentos. “A responsabilidade é a mesma, com ou sem litígio. A diferença é que o reconhecimento voluntário pode evitar disputas judiciais, mas não exclui a obrigação de sustento”, diz Ana Luisa.

Como é definido o valor da pensão? 

A fixação da pensão segue o chamado trinômio da pensão alimentícia: necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e razoabilidade no valor arbitrado. Em casos de pessoas com deficiência, esse cálculo costuma considerar também os custos adicionais relacionados à saúde, medicamentos, terapias e acompanhamento profissional, além do sustento básico.

“Não há uma fórmula única. O juiz avalia as particularidades do caso concreto, mas sempre com base nesse equilíbrio entre necessidade e possibilidade”, completa a advogada.

Embora cada decisão dependa de elementos específicos do processo, a jurisprudência brasileira já é consolidada no reconhecimento do direito à pensão por filhos adultos com deficiência. Casos como este reforçam o entendimento de que a vulnerabilidade da pessoa com deficiência, aliada ao vínculo biológico e à necessidade de sustento, pode justificar a imposição judicial de alimentos, mesmo décadas após o nascimento.

Por Thiago Burigato

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