MPGO recomenda ao município de Jussara convocação de aprovados em concurso público e anulação de processos seletivos simplificados
MP garantir nomeação de aprovados em concurso
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Jussara que anule os Processos Seletivos Simplificados nº 1, nº 2 e nº 3/2025, e convoque, nomeie e emposse imediatamente aprovadas (os) no concurso público regido pelo Edital nº 1/2024.
De acordo com o promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana, titular da 1ª Promotoria da comarca, a prefeita Maria Idali da Silva Bontempo não só ignorou o expressamente disposto na legislação e consagrado na jurisprudência e na doutrina quanto à contratação de servidoras (es), como deixou de dar andamento ao concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, homologado em janeiro deste ano.
Imagem: divulgação internet
Segundo relatado na recomendação, ela determinou a abertura e a publicação, neste mês, de três editais de processos seletivos simplificados destinados à contratação de profissionais de áreas que não caracterizam necessidade temporária e excepcional, sendo necessidades permanentes da administração pública.
No documento, são recomendadas à gestora as seguintes medidas:
• Anular administrativamente, de forma imediata e com efeitos retroativos às datas de publicação dos editais relativos aos Processos Seletivos Simplificados nº 1, nº 2 e nº 3/2025, com a extinção de cada um dos contratos temporários firmados em razão de tais seleções simplificadas. A exceção caberá somente às contratações temporárias relativas aos cargos de motoristas de categorias “D” e “E” e de auxiliar de consultório dentário, tendo em vista que há determinação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de suspensão do concurso público relativamente a esses cargos;
• Extinguir, imediatamente, cada um dos contratos temporários firmados pelo município e/ou por seus respectivos órgãos e fundos, com profissionais da saúde e da educação, ainda que não tenham sido contemplados em razão dos processos seletivos questionados;
• Convocar as (os) candidatas (os) aprovadas (os) dentro dos limites das vagas oferecidas no Concurso Público nº 1/2024 e seguindo a ordem de classificação no certame. Do mesmo modo, a exceção será referente aos aprovados para as vagas relativas aos cargos de motoristas de categorias “D” e “E” e de auxiliar de consultório dentário, em razão da determinação de suspensão do certame para esses cargos;
• Após a convocação, nomear e empossar as (os) convocadas (os).
Por fim, foi recomendado que a prefeita deixe de realizar contratações temporárias de profissionais para preenchimento de vagas já contempladas no Concurso Público nº 1/2024, bem como abrir editais de processos seletivos simplificados para contratações que não caracterizem necessidade temporária e excepcional da administração pública.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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