MPGO move ação contra o Município de Goiânia a fim de garantir diagnóstico e criação de residências inclusivas para pessoas com deficiência em Goiânia
MP requer ainda multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência (liminar) contra o Município de Goiânia para garantir a implantação do serviço de Residência Inclusiva — modalidade de acolhimento prevista no Sistema Único de Assistência Social (Suas) para jovens e adultos com deficiência, em situação de vulnerabilidade. Foi pedido também que seja elaborado um diagnóstico biopsicossocial da população elegível a este serviço de acolhimento.
A ação foi ajuizada na semana passada pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 39ª Promotoria de Goiânia, que tem atribuição na defesa da pessoa com deficiência na capital.
Em tutela de urgência, o MPGO requer que seja determinado ao Município de Goiânia a elaboração e apresentação, em 90 dias, de plano de contingência para garantia do direito ao acolhimento em residência inclusiva, além da criação imediata de 10 vagas destinadas a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
No mérito da ação, pede a condenação do município a:
* elaborar relatório biopsicossocial da população com deficiência elegível ao serviço em 90 dias;
* apresentar Plano Municipal de Estruturação e Implantação da Política Pública de Residência Inclusiva em 120 dias após o relatório;
* implantar as residências inclusivas conforme cronograma estabelecido no plano.
O MPGO requer ainda aplicação de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais, com valores revertidos ao Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência de Goiás.
Dados apontam demandas significativas
Conforme informações da SemasDH, baseadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, 48.117 pessoas residentes em Goiânia declararam possuir algum tipo de deficiência, sendo 6.410 em situação de extrema pobreza e 3.191 em situação de pobreza.
O MPGO sustenta que a falta de residências inclusivas adequadas expõe pessoas com deficiência adultas a situações de abandono, institucionalização indevida em locais inapropriados ou permanência desnecessária em hospitais, violando direitos fundamentais à vida, dignidade, inclusão social e ao cuidado, este último reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e protegido no Brasil pela Lei nº 15.069/2024.
A ação fundamenta-se na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), na Lei Orgânica da Assistência Social e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que atribuem aos municípios a responsabilidade pela oferta de serviços de alta complexidade, incluindo o acolhimento em residência inclusiva.
Para a promotora Miryam Belle, “trata-se de garantir que pessoas com deficiência em situação de dependência e sem apoio familiar tenham acesso a moradia protegida, apoio continuado e convivência comunitária, conforme previsto nas normas do Suas, superando o atual cenário de invisibilidade social e inércia administrativa”.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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