MPGO obtém a condenação de dois policiais militares denunciados pela morte de homens em uma operação na zona rural de Cavalcante
Julgamento se estendeu por mais de 30 horas
O Tribunal do Júri de Goiânia condenou na madrugada desta quinta-feira (21/8) dois dos sete policiais militares acusados pela morte de quatro homens durante uma operação policial na zona rural de Cavalcante, em janeiro de 2022. O julgamento teve início na terça-feira (19/8) e se estendeu por mais de 30 horas.
Na sessão, a acusação que resultou na condenação dos dois PMs foi sustentada pela promotora de Justiça Renata Marinho de Oliveira e Sousa, com apoio dos promotores de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, coordenador do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GaeJuri), e Bernardo Monteiro Frayha, integrante do GaeJuri e do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp). O julgamento foi presidido pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida da capital.
O sargento Aguimar Prado de Morais foi condenado a uma pena de 13 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Antônio Fernandes da Cunha. O soldado Luís César Mascarenhas Rodrigues recebeu pena de 6 anos de prisão em regime semiaberto pelo homicídio simples de Salviano Souza Conceição. Os outros cinco policiais militares foram absolvidos pelo Conselho de Sentença.
Denúncia apontou execução das vítimas quando estavam subjugadas
De acordo com a denúncia do MPGO, o crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2022, por volta das 9 horas, na zona rural de Cavalcante. Os sete policiais militares do 14º Batalhão faziam parte do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) e alegaram ter recebido informações sobre uma plantação de maconha no local.
Durante a operação, quatro homens foram mortos: Salviano Souza Conceição, de 63 anos; Ozanir Batista da Silva, de 47 anos; Alan Pereira Soares, de 27 anos; e Antônio Fernandes da Cunha, de 35 anos. Segundo a acusação, as vítimas foram executadas com disparos de arma de fogo quando já estavam subjugadas e incapazes de reagir.
A investigação apontou que os policiais permaneceram no local por cerca de uma hora após os disparos, fizeram fogueiras para queimar vegetação e recolheram cápsulas de munição deflagradas. As perícias constataram que havia apenas quatro pés de cannabis no local, contradizendo a versão inicial dos militares sobre uma grande plantação de drogas.
A denúncia do MPGO foi oferecida em 11 de março de 2022, assinada pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto e pelos promotores de Justiça Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco, que, à época, integravam o chamado Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP), que deu origem ao atual Gaesp.
Juiz determinou início imediato do cumprimento da pena por sargento
O juiz Lourival Machado da Costa destacou na sentença que o sargento Aguimar comandou uma operação “sem planejamento, com informações distorcidas acerca das vítimas, resultando numa ação criminosa e morte das vítimas”.
Quanto ao soldado Luís César, o magistrado considerou que sua culpabilidade foi de grau médio, já que havia recebido ordens de superior hierárquico. Por isso, a pena foi fixada em 6 anos de reclusão.
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o juiz determinou o início imediato do cumprimento da pena do sargento Aguimar, que teve sua prisão decretada. Para o soldado Luís César, foi expedida guia de execução provisória.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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