Atuação do Ministério Público de Goiás garante reserva de vagas para pessoas com deficiência em processo seletivo de Goianésia
Município publicou retificação do edital
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia, garantiu a reserva de vagas para pessoas com deficiência no Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 2/2025, da Secretaria Municipal de Educação. A atuação resultou na adequação do edital, que inicialmente não previa cotas para esse grupo.
Por meio de uma denúncia anônima, foi informada ao MP uma possível ilegalidade no processo seletivo destinado à contratação temporária de professoras (es) substitutas (os), assistentes de educação infantil e profissionais de apoio escolar. A partir disso, a promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho analisou o edital e identificou que a ausência da reserva de vagas estava fundamentada na alegação de que as atribuições dos cargos envolvem atividades externas, deslocamentos constantes, esforço físico contínuo e situações que demandam plenas condições de mobilidade e aptidão física.
No entanto, em despacho, a promotora afirmou que a alegação apresentada pela administração municipal era “extremamente preconceituosa e limitante”, por desconsiderar a diversidade de deficiências existentes. Conforme sustentou, a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconhece deficiências físicas, auditivas, visuais, intelectuais e outras limitações que não necessariamente impedem a mobilidade e o esforço físico.
Gisele Campos Coelho apontou ainda que a avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser posterior à aprovação no certame, conduzida por equipe multiprofissional, conforme prevê o Decreto nº 9.508/2018. A atuação do MPGO fundamentou-se na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 37, inciso VIII, estabelece a obrigação de reservar percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. No âmbito federal, a Lei nº 8.112/90 e o Decreto nº 9.508/2018 regulamentam essa reserva, fixando percentual mínimo de 5% e máximo de 20% das vagas.
Diante da fundamentação jurídica apresentada e considerando que o prazo para inscrições se iniciaria em 15 de setembro, a promotora de Justiça expediu ofício ao secretário municipal de Educação, Noé Raimundo de Araújo, determinando prazo de cinco dias para manifestação e adoção das providências necessárias.
Edital passou por adequação para corrigir falhas
Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação procedeu à retificação do edital por meio de errata publicada nos meios oficiais do município. O documento passou a prever a reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelece a legislação federal.
A errata especifica que a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será aferida individualmente, mediante avaliação de equipe competente e que, não havendo candidatas (os) com deficiência aprovadas (os), as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos da lista geral de classificação.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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