Direito de arrependimento pode auxiliar em compras virtuais por impulso
No aniversário de 35 anos do Código de Defesa do Consumidor advogada explica sobre isso e dá dicas de segurança para comprar online
De acordo com a pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira (RSB) – Hábitos de Consumo pela Internet, divulgada em dezembro pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o percentual de pessoas que compram produtos online sem pensar e se lamentam posteriormente chega a 45% entre os mais jovens e a 43% entre aqueles com maior escolaridade e maior renda. O levantamento aponta que quase metade dos brasileiros que compraram pela internet já receberam produto com defeito ou diferente do anunciado. Entre esses, 44% decidiram devolver ou trocar o item; 34% entraram em contato imediato com o serviço de atendimento ao cliente; e 18% se decepcionaram com a qualidade do produto.
Imagem: divulgação internet Freepik
Compradores que se arrependem de alguma compra online, seja ela impulsiva ou não, têm uma norma a seu favor, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que fez aniversário no dia 11 de setembro: o direito de arrependimento. Ele garante a pessoa a possibilidade de desistência de uma compra realizada em um determinado prazo. Quando esse direito é exercido, não é necessário que o cliente explique quais são os motivos da devolução.
“O consumidor pode desistir no prazo de sete dias da compra ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (o que inclui compras por aplicativo de mensagem). Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato”, explica a especialista em relações de consumo Ana Luiza Fernandes de Moura, que integra o escritório Celso Cândido de Sousa Advogados.

Cristiano Borges
Como proceder
Quem se arrepender da compra deverá entrar em contato com a empresa através do serviço de atendimento ao cliente (SAC) dentro do prazo de sete dias, mas se houver dificuldade para essa devolução ou simplesmente for ignorado, o consumidor pode acionar outro meio. “O direito de arrependimento de compra na internet é garantido por lei e, caso o estabelecimento se negue, você pode procurar o Procon para cobrar seus direitos”, ressalta a advogada.
No entanto, Ana Luiza de Moura faz um alerta em relação aos sites e aplicativos internacionais de compras, que caíram no gosto do brasileiro nos últimos anos. “Se o consumidor pretende comprar algo em um site estrangeiro, sem representação no Brasil, ele não estará protegido pelo CDC. Isso porque a lei brasileira somente se aplica aqui e não há como processar uma loja que não tenha escritório no país”, salienta.
Golpes
A advogada reforça também que as pessoas precisam ficar sempre atentas no momento de comprar pela internet, seja em sites ou através de redes sociais, para não cair em golpes e acabarem sem ao menos receber o produto. “Neste caso, não dá nem para exercer o direito de arrependimento, porque a loja não é verídica e a recuperação dos valores é mais complicada, normalmente é preciso fazer um boletim de ocorrência e entrar com ação”, diz.
Por isso, Ana Luiza Fernandes de Moura listou alguns passos a serem observadas antes do clique final para fechar o seu pedido:
- Desconfie de anúncios com preços muito inferiores aos praticados pelo mercado. Não acredite em promoções fenomenais;
- Procure pela página ou site oficial da marca/loja. Confira se aquele anúncio é real (grandes marcas possuem um selo de verificação em suas páginas nas redes sociais).
- Compare os preços no site da marca/loja e no link divulgado em questão. Veja se o endereço da página divulgado no anúncio confere com o endereço da página oficial.
- Observe o link que aparece no seu navegador, caso esteja navegando em uma rede social: pare o mouse sobre o link e não clique, apenas observe o que se forma, geralmente os links fraudulentos são extensos e/ou possuem uma terminação sem qualquer relação com a loja virtual pela qual tentam se passar. Portanto, se o link que aparece não está relacionado à mesma loja/marca, pare por aí;
- Veja se a página da loja virtual onde você vai comprar é segura, se possui certificado digital com a menção HTTPS;
- Observe se há erros de ortografia/gramática. Páginas fraudulentas geralmente deixam passar batido os erros de português.
- Verifique se a loja possui denúncias no Reclame Aqui e avalie os comentários publicados do Google caso ela tenha loja física.
Por Dayse Luan
- Inclusão feminina fortalece ações ambientais na CRV Industrial
- Direito de arrependimento pode auxiliar em compras virtuais por impulso
- Sicredi e IFC fazem parceria de até US$ 250 milhões para ampliar crédito a MPEs lideradas por mulheres e fortalecer empreendedorismo na Amazônia Legal
- Filho consegue imóvel por usucapião e deixa irmãos sem sua parte da herança
- Sai lista de cursos superiores semipresenciais autorizados pelo MEC