27 de outubro de 2025
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Banco tenta executar empresário na justiça sem citá-lo e perde ação, em Goiás


TJ-GO acatou pedido para extinção de dívida bancária de R$ 3 milhões. Defesa de empresário conseguiu comprovar a ocorrência de prescrição intercorrente

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu, no final de setembro, a exceção de pré-executividade comprovando a ocorrência de prescrição intercorrente em uma ação de execução movida por um banco contra um empresário em Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia. A instituição financeira tentava cobrar uma dívida no valor de R$ 3 milhões. Na primeira instância o pedido havia sido negado, mas o recurso foi acolhido pelo órgão superior.

A dívida cobrada foi contraída por uma empresa e o empresário assumiu o papel de avalista. Após a empresa passar por dificuldades financeiras, ingressou com pedido de recuperação judicial, resultando posteriormente em uma falência. Enquanto ainda em recuperação judicial, em 2007, o banco entrou com a ação de execução dessa dívida. A ação de execução foi ajuizada tanto em desfavor da empresa quanto do empresário.

“Nesse tipo de procedimento é necessário que a citação, tanto da pessoa jurídica quanto da pessoa física, sejam efetivadas para que o processo possa normalmente prosseguir. No caso, apenas a empresa foi citada e o empresário nunca. Tentaram tanto por Correios quanto por uma Carta Precatória, mas em ambas as situações, a citação foi infrutífera”, explica o advogado João Victor Duarte Salgado, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

O advogado João Victor Duarte Salgado ganhou a causa comprovando a ocorrência de prescrição intercorrenteCristiano Borges

Inércia
Além da citação do empresário nunca ter ocorrido, o processo foi arquivado por inércia do banco. “Considerando que a citação do empresário não ocorreu e o pedido de recuperação judicial que, depois, foi convolado em falência, o processo ficou arquivado por seis anos. Depois desse tempo, o banco solicitou o desarquivamento e o processo voltou a ter andamento. Nessas situações, o prazo para o banco cobrar judicialmente a dívida já expirou, ocorrendo aqui a prescrição intercorrente”, ressalta o especialista.

O advogado destaca que quando o banco pediu o prosseguimento do processo, houve bloqueio de bens em nome do empresário, quando foi apresentada a exceção de pré-executividade. “Representei o meu cliente, comparecendo espontaneamente perante à Justiça, considerando que ele não foi citado, e informei que  ele não tinha conhecimento da existência do processo, o qual caminhou sem o devido acompanhamento da parte. Além disso, demonstrei a ocorrência da prescrição intercorrente, ante o decurso do prazo ocorrido no processo”, conta.

“A prescrição intercorrente acontece dentro do próprio processo. Em razão do credor ficar inerte no processo e não tomar medidas úteis e efetivas para satisfação do crédito, gerando, inclusive, no arquivamento do processo, ocasiona a prescrição”, explica João Victor Duarte Salgado sobre quando acontece essa situação.

Imagens: Divulgação

Por Dayse Luan

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