Advogada explica o que fazer ao ser surpreendido com redução de limite do cartão de crédito
Banco Central alterou norma para melhorar comunicação entre consumidor e instituições financeiras
Imagine acreditar que você tem determinado limite de cartão de crédito disponível e, dentro de um estabelecimento comercial, no momento de fechar a compra, ser surpreendido com uma informação diferente: que a transação foi negada. Conforme a advogada Ana Luiza Moura, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, essa situação não tem sido rara de acontecer. Ao contrário do que se pode pensar inicialmente, o consumidor logo descobre que não foi vítima de nenhum golpe ou clonagem de cartão. O que muitas vezes tira o chão do usuário desse modal financeiro é uma redução repentina no limite do cartão de crédito.

Segundo a advogada, os bancos podem fazer esse tipo de ajuste – já que o valor é baseado no perfil de risco do consumidor ou em casos de históricos negativos do cliente. Entretanto, não à revelia. “O cliente deve ser notificado previamente de forma escrita, detalhando o novo limite que será reduzido e a data da mudança. A comunicação deve ser clara e direta, com 30 dias de antecedência, para que o consumidor possa se reorganizar financeiramente”, pontua Ana Luiza Moura.

Inclusive, para tentar corrigir isso, o Banco Central alterou a resolução nº 96 visando mitigar essa falha e facilitar o entendimento das informações constantes nas faturas de cartão de crédito e incentivar a adoção de práticas de crédito responsável. Na nova resolução, de nº 365, que entrou em vigor em julho deste ano, estão as informações que devem constar nas faturas dos cartões de crédito e como devem ser apresentadas – sendo as principais: valor total e data de vencimento e o limite do cartão de crédito, comunicar as alternativas de pagamento e o valor de encargos, opções de financiamento e taxas de juros. E, por último, informações complementares, como redução do limite de crédito.
Discordância
Caso o consumidor não concorde com a redução do seu limite, a especialista salienta que ele pode tentar negociar com a instituição. “O cliente deve entrar em contato com a instituição financeira e conversar acerca da redução, para entender o motivo e contestá-la. Não resolvendo, o cliente pode registrar uma reclamação formal na ouvidoria da instituição bancária e até junto ao Procon”, afirma a advogada. Muitas pessoas são surpreendidas e só tomam conhecimento da redução do seu limite de crédito ao ter uma compra negada. Ana Luiza Moura pontua como proceder nessas circunstâncias. “O cliente pode procurar um advogado para que analise a situação e, sendo o caso, entre com uma ação judicial de indenização”, destaca.
Imagens: Divulgação internet
Por Dayse Luan
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