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Decisão judicial invalida multa trabalhista e obriga União a emitir certidão para entidade filantrópica

O TRT reconheceu ilegalidades no processo administrativo, suspendeu inscrição em dívida ativa e garantiu segurança jurídica para a entidade filantrópica.

A Fundação Banco de Olhos de Goiás obteve uma importante vitória na Justiça do Trabalho após a 15ª Vara do Trabalho de Goiânia anular um auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho e a multa administrativa dele decorrente, no valor de R$ 41,7 mil. A sentença também determinou que a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emita imediatamente uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – documento essencial para que instituições filantrópicas mantenham repasses públicos e participação em convênios.

Imagens: divulgação

O caso envolvia a autuação da entidade por supostos atrasos no pagamento de salários entre 2023 e 2024, período em que a Fundação alegou enfrentar dificuldades financeiras devido à falta de repasses do município. Entretanto, ao analisar os autos, o juiz constatou uma série de irregularidades na atuação administrativa.

Segundo a decisão, o auto de infração foi lavrado fora do prazo legal e sem justificativa válida. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que a autuação, quando não realizada no local da inspeção, deve ser formalizada em até 24 horas — o que não ocorreu. No caso, a assinatura do documento ocorreu quase um mês após sua emissão, sem nenhuma explicação.

Além disso, o magistrado entendeu que a Fundação não foi devidamente notificada durante o processo administrativo, o que impediu o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. A inscrição do débito em dívida ativa, feita antes mesmo de a entidade ter ciência efetiva do procedimento, agravou a situação ao impedir a emissão de certidões e o acesso a recursos públicos essenciais à manutenção dos serviços prestados.

Diante desse cenário, a Justiça determinou não só a anulação integral do auto de infração, mas também a suspensão imediata dos efeitos da inscrição em dívida ativa em até 48 horas após a notificação da sentença, sob pena de multa diária.

Para o advogado Pedro Vinicius Cavalcante, do time trabalhista do STG Advogados, que conduziu o caso, a decisão reforça princípios básicos do Estado de Direito.

“A decisão reconhece que a Administração Pública deve observar rigorosamente o devido processo legal, inclusive no âmbito dos processos administrativos. A determinação de expedição imediata da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa reforça a urgência e a gravidade da ilegalidade identificada. Trata-se de uma vitória que reafirma a importância da segurança jurídica para a classe patronal e, em especial, para o setor filantrópico, cuja atuação depende, em grande medida, de regularidade documental e de acesso contínuo aos recursos que garantem sua subsistência”, afirmou.

Com a sentença, a Fundação Banco de Olhos de Goiás recupera condições plenas para manter seus convênios e continuar atendendo a população de baixa renda com serviços hospitalares especializados. A União ainda pode recorrer da decisão.

Por WP Conectada

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