Empresas, Economia e MercadoMeio ambienteNoticia, Política e Governo

Após apurar retirada irregular de vegetação na Marginal Botafogo, MPGO obtém decisão que proíbe Comurg de cortar árvores sem autorização da Amma

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve liminar que determina à Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a suspensão imediata do corte de árvores na capital sem autorização prévia da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia.

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, titular da 81ª Promotoria de Goiânia, após investigações que apontaram a retirada massiva e irregular de árvores na faixa de domínio da Marginal Botafogo, ocorrida em junho de 2025. A atuação da promotoria teve início a partir de múltiplas notícias de fato que relatavam a degradação ambiental na região.

Segundo apurado pelo MP, a Comurg promoveu severa degradação ambiental em Área de Restrição Ambiental Urbana (Arau), com extensão aproximada de 7,4 mil metros quadrados. O dano ambiental se estendeu desde a confluência da Marginal Botafogo com a Avenida 2ª Radial, no Setor Pedro Ludovico, até a Rua Z1, no Setor Norte Ferroviário.

O Parecer Técnico nº 375/2025, elaborado pela Amma, atestou que a empresa suprimiu indiscriminadamente todos os exemplares arbóreos nativos ao longo da via, inclusive árvores saudáveis que haviam sido plantadas recentemente pela própria agência ambiental e pelo Programa Ambiental Macambira Anicuns (Puama). A autorização técnica emitida pela Amma permitia apenas o corte de espécimes com problemas fitossanitários, risco de queda ou inadequação ao local.

A investigação registrou a supressão de mais de 3.535 árvores, resultando em um cenário de “terra arrasada”, conforme descrito no parecer técnico. Entre as espécies eliminadas estavam ipês-brancos e roxos, jacarandás, aroeiras, jatobás.

Decisão reconhece risco de potencializar processos erosivos

Na ação, o MPGO sustenta que a conduta da Comurg violou o Plano Diretor de Arborização Urbana (Lei Complementar Municipal nº 374/2024), que condiciona o corte de árvores em vias públicas à vistoria e à autorização prévia do órgão ambiental competente. A área atingida é classificada como patrimônio ambiental natural e construído do Município.

Na decisão liminar, a juíza Simone Monteiro destacou que “a retirada indiscriminada da cobertura vegetal em área adjacente a curso hídrico e via expressa potencializa processos erosivos e agrava problemas de drenagem urbana”. A exceção à proibição aplica-se apenas às hipóteses de risco iminente de queda de galhos ou de árvores que demandem intervenção imediata, em estado de necessidade, desde que haja acompanhamento e respaldo de técnico habilitado da Comurg no momento da execução do serviço. Nesses casos, a companhia deverá encaminhar à Amma laudo técnico no prazo de até oito dias após a execução dos serviços.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil por exemplar de árvore irregularmente suprimido ou podado, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. 

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *