A pedido do MPGO, Justiça determina bloqueio de recursos do Município de Goiânia para garantir repasse de verbas para gestão de maternidades
Bloqueio de recursos na área da saúde
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve na Justiça a determinação de bloqueio de aplicação financeira ou depósito bancário nas contas vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Goiânia, até o valor necessário de R$ 6.895.584,93, visando satisfazer a obrigação de repasses a três maternidades referente ao mês de agosto de 2024. A medida foi requerida pelo promotor de Justiça em substituição na 88º PJ, Leonardo Maciel Moreira, em cumprimento da sentença proferida em ação proposta pelo promotor de Justiça Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues.
Esses valores se referem à obrigação de fazer consistente em efetuar o repasse integral e mensal à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc), enquanto vigorar os convênios e seus valores, até o quinto dia do mês, dos recursos destinados a garantir o atendimento à saúde no Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, na Maternidade Nascer Cidadão e no Hospital e Maternidade Dona Íris.
De acordo com a decisão da juíza Raquel Rocha Lemos, efetivada a penhora, independente de nova conclusão, fica a Unidade de Processamento Judicial autorizada a expedir os seguintes alvarás de transferência para as contas bancárias já informadas no processo, nos seguintes valores:
• R$ 655.835, mais rendimentos, que deverão ser diretamente transferidos para a conta bancária da Maternidade Nascer Cidadão;
• R$ 4.480.923, mais rendimentos, que deverão ser diretamente transferidos para a conta bancária do Hospital e Maternidade Dona Íris;
• R$ 1.758.826,33, mais rendimentos, que deverão ser diretamente transferidos para a conta bancária do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara.
Ao requerer o cumprimento de sentença, pela qual o Município ficou obrigado a fazer os repasses, o promotor de Justiça relatou que o Município de Goiânia interpôs recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) visando reformar a sentença favorável ao MP na ação civil pública.
Neste período, o Ministério Público empreendeu diligências e constatou o longo cenário de inadimplência, uma vez que o Município não efetuou o repasse integral dos valores previstos nos convênios também no mês de agosto deste ano, descumprindo frontalmente o acórdão do Tribunal de Justiça e a sentença que determinaram a realização dos repasses para o funcionamento das maternidades.
Conforme destaca o promotor de Justiça, o MP fará o acompanhamento dos repasses mês a mês e pedirá o bloqueio sempre que não forem feitos ou não totalmente executados, como foi o caso do mês de agosto.
Decisão do TJGO determinava o repasse
A obrigação do Município de Goiânia de fazer o repasse integral e mensal de recursos previstos em convênios à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc), responsável pela gestão das maternidades, foi definida, inicialmente, em liminar (tutela antecipada) concedida pelo Tribunal de Justiça ao MPGO, em recurso julgado no dia 25 de junho deste ano. As três unidades de saúde são especializadas em atendimento materno na capital.
No julgamento, a 10ª Câmara Cível do TJGO deu provimento (acolheu) ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo MP contra decisão de primeiro grau que havia indeferido a liminar proposta em ação civil pública. Diante desta negativa, o promotor de Justiça Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues interpôs o agravo de instrumento, para que o TJGO concedesse a liminar determinando o repasse ao Município. Na sessão da 10ª Câmara Cível, a procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno fez sustentação oral, defendendo a necessidade de acolhimento do recurso do MP. O parecer do procurador de Justiça Henrique Carlos Souza Teixeira também foi no sentido de provimento ao agravo.
Na ação e no recurso ao TJ, o promotor Cassius Marcellus destacou o fato de que o Município transferiu a gestão das três maternidades para a Fundahc, porém, desde janeiro de 2021, não efetua os repasses financeiros da forma devida, o que tem comprometido a prestação de serviços pelas unidades.
No voto acolhido pela Câmara Cível, o relator do agravo, desembargador Anderson Máximo de Holanda, observou risco de dano grave ou de difícil reparação caso a liminar não fosse concedida. Isto porque, como pontuou, “eventual demora no cumprimento da obrigação de fazer pode acarretar paralisação de serviços ante a ausência de pagamento aos prestadores de serviço (médicos, enfermeiros, segurança e limpeza) e fornecedores de insumos (medicamentos, materiais hospitalares, reagentes para exames laboratoriais)”.
Posteriormente a essa decisão liminar concedida pelo TJGO, houve o julgamento da ação civil pública, com sentença favorável à pretensão do MPGO, na qual houve a condenação do Município a fazer o repasse integral e mensal à Fundahc, enquanto vigorarem os convênios. É na execução dessa sentença que o promotor requereu o bloqueio dos valores, agora determinados pela Justiça.
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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