5 de fevereiro de 2025
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Acatando recurso do MPGO, Tribunal de Justiça determina ao município de Aparecida de Goiânia que publique em 90 dias edital de concurso para cargos de fiscalização ambiental

Município tem prazo de 90 dias para divulgar edital de concurso público

Acolhendo recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (agravo de instrumento), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu tutela de urgência (liminar) para determinar ao município de Aparecida de Goiânia que cesse as contratações, em caráter precário, “notadamente de assessores em seus variados níveis, para o exercício de funções técnicas, burocráticas e operacionais, especialmente a de fiscais de meio ambiente, analista de meio ambiente e analista de obras e urbanismo”. A mesma decisão determina ainda que o município publique edital de concurso público para estes cargos no prazo máximo de 90 dias.

A liminar (tutela de urgência) foi requerida pelo MPGO em ação civil pública proposta em 2021 pelas promotoras de Justiça Ana Paula Antunes Vieira Nery e Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, questionando as contratações precárias e a falta de concurso. Contudo, o juízo de primeiro grau negou a liminar, levando o MP a interpor o recurso no TJGO, em agravo elaborado pelo promotor Daniel Roberto Dias do Amaral.

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível seguiu o voto do relator, desembargador Itamar de Lima, e deu parcial provimento ao agravo do MP, para conceder a liminar nos termos mencionados: cessação das contratações precárias para os cargos de fiscalização ambiental e urbana e determinação para realização do concurso público. Proferiu o parecer em segundo grau pelo MP a procuradora de Justiça Eliane Ferreira Fávaro, tendo a procuradora Orlandina Brito Pereira acompanhado a sessão da Câmara.

Na ação, o MP apontou que foram detectadas irregularidades na estrutura da Coordenadoria de Análise e Licenciamento Ambiental. Conforme levantado, dos 14 servidores lotados à época no setor (2021), apenas 2 eram efetivos, enquanto os demais foram indicados por diferentes agentes públicos.

O levantamento também identificou disparidades salariais entre servidores que exercem as mesmas funções, indicando a ausência de critérios claros para a remuneração. A situação, destacou o MP, pode configurar uma violação aos princípios da legalidade, isonomia e do ingresso no serviço público por meio de concurso.

Na decisão, o TJGO reconheceu indícios de contratações irregulares na Secretaria de Meio Ambiente, concedendo, então, a tutela de urgência pedida pelo MP. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00. A sessão da Turma Julgadora foi realizada em 14 de outubro de 2024, tendo o acórdão sido publicado no dia 15. 

Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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