Acolhendo pedido do MPGO, Justiça determina que Município de Goiânia providencie residência terapêutica para paciente com esquizofrenia
MPGO atuou como substituto processual do paciente
Acatando pedido de urgência feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar determinando que o Município de Goiânia providencie, em até 48 horas, residência terapêutica adequada para um jovem de 23 anos portador de esquizofrenia hebefrênica.
A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo MP que atua como substituto processual do paciente, que, desde agosto de 2022, vive provisoriamente em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da capital, unidade que não tem perfil para moradia permanente.
Conforme relatado na ação, proposta pelo promotor de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, titular da 53ª Promotoria de Goiânia, o paciente está em tratamento psiquiátrico desde os 12 anos e enfrenta uma situação familiar extremamente complexa. Aos 14 anos, durante um episódio de crise, ele matou o irmão mais velho, tendo cumprido medida socioeducativa pelo ato infracional análogo ao homicídio. Desde então, todos os vínculos familiares foram rompidos.
Após deixar o sistema socioeducativo, o jovem foi direcionado para uma Casa de Acolhida Cidadã, mas precisou ser desligado da unidade após episódios de agressividade contra outros acolhidos e funcionários. Desde 2021, ele recebe acompanhamento no Caps, onde reside desde agosto de 2022 em caráter provisório.
A necessidade de residência terapêutica
O promotor destaca na ação que, de acordo com relatórios médicos, o paciente possui graves dificuldades relacionais e vulnerabilidade pessoal e social. Ele não tem capacidade para atividades laborais nem vínculos familiares que permitam seu acolhimento. O relatório psicossocial aponta alterações nas áreas de tomada de decisão, pouca adesão ao tratamento e comportamentos impulsivos.
A equipe técnica do Caps alertou que a permanência prolongada do paciente na unidade tem gerado conflitos com outros usuários, especialmente devido ao “sentimento de posse” que ele desenvolveu em relação à enfermaria masculina. Segundo alertado pela equipe, estes desentendimentos representam risco tanto para o próprio paciente quanto para outros usuários e servidores.
Tentativas administrativas sem sucesso
Na ação, é ressaltado que o MPGO vem tentando resolver a situação administrativamente desde 2022, realizando diversas audiências com representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social e Secretaria Estadual de Saúde. Durante esse período, conseguiu-se a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o paciente, mas o encaminhamento para uma residência terapêutica não foi viabilizado.
O principal obstáculo identificado é que o Município de Goiânia possui apenas residências terapêuticas do tipo II, destinadas a pacientes idosos ou com menor autonomia. Não existem vagas na modalidade tipo I, apropriada para pacientes jovens com maior autonomia, como é o caso do paciente com esquizofrenia.
Decisão judicial é baseada nos direitos à saúde e à moradia
Em sua decisão, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, reconheceu a urgência do caso e determinou que o Município de Goiânia receba o paciente em residência terapêutica tipo I ou, alternativamente, em unidade adequada às suas necessidades de saúde mental no prazo de 48 horas.
A decisão também determina que, caso não haja vaga disponível em instituição pública, o Município deve justificar documentalmente a impossibilidade de atendimento, apresentando a relação de vagas existentes nas unidades municipais, sob pena de se presumir omissão no cumprimento da função assistencial.
A decisão se baseia nos direitos constitucionais à saúde e à moradia, considerados condições mínimas de dignidade humana. O magistrado destacou que o paciente se encontra em situação de extrema vulnerabilidade social e clínica, sujeitando-se a riscos à sua integridade física e psicológica, bem como à segurança de terceiros.
A ação também se fundamenta nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Política Nacional de Saúde Mental, que preveem a criação de Serviços Residenciais Terapêuticos para atender pessoas com transtornos mentais crônicos sem suporte familiar ou social.
O caso agora aguarda o cumprimento da decisão liminar pelo Município de Goiânia, que deverá providenciar o acolhimento adequado ou justificar documentalmente a impossibilidade de atendimento. O prazo dado começa a contar a partir da intimação do Município da decisão, o que não ocorreu ainda.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: banco de imagens
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