O deputado Lincoln Tejota (UB) propôs, por meio do projeto de lei nº 946/23, alterar a Lei n° 13.898, de 24 de julho de 2001, que concede passe livre às pessoas com deficiência e meio-passe para os estudantes do ensino superior no sistema de transporte coletivo intermunicipal.
Atualizado em 26/12/25 com mais de 7 mil visualizações
Crédito de imagem: Will Rosa
Com as alterações ao art. 1°, fica concedido passe livre às pessoas que, comprovadamente carentes, tenham deficiência, insuficiência renal crônica e, também, àquelas com vírus da imunodeficiência humana (HIV).
A proposta, conforme a justificativa, é importante porque o vírus provoca anualmente a morte de milhares de cidadãos. Além disso, surgem diariamente outros milhares com diagnóstico positivo para essa doença.
Nesse contexto, inúmeros são os problemas enfrentados por essas pessoas que necessitam de tratamento constante. Portanto, o passe livre os auxiliará em sua locomoção para as consultas e exames, facilitando a vida desses pacientes.
Tal iniciativa ainda fortalece o princípio constitucional da dignidade da pessoa, garantindo as necessidades vitais de cada indivíduo.
A propositura foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e designada para relatoria do deputado Mauro Rubem ( PT). Durante a votação, o líder do Governo, deputado Wilde Cambão (PSD), solicitou vistas e apresentou voto em separado, encaminhando o projeto para diligência à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS).
Agência Assembleia de Notícias
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