Após orientação do MPGO, TCM decide que concurso de Vila Propício está suspenso somente em relação aos cargos de professor e agente comunitário de saúde
MP busca defesa do patrimônio
Por orientação do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Goianésia, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) definiu que o concurso público regido pelo Edital n.º 1/2024, em Vila Propício, que havia sido integralmente suspenso, agora estará sobrestado somente em relação aos cargos de professor e agente comunitário de saúde.

Em fevereiro deste ano, foi concedida liminar pelo TCM, sem oitiva da parte, para determinar ao prefeito reeleito Waldilei José de Lemos a imediata e integral suspensão do certame regido pelo Edital n.º 1/2024, abrangendo quaisquer atos administrativos deles decorrentes, sob pena de multa fundamentada no artigo 47-A, X, da Lei Estadual n.º 15.958/07, em caso de descumprimento.
Após o decreto de suspensão integral do certame, o então titular da 2ª Promotoria de Goianésia, Tommaso Leonardi, enviou expediente ao TCM solicitando que fosse avaliada a possibilidade de que a cautelar concedida produzisse efeitos tão somente em relação aos dois cargos em relação aos quais haveria ilegalidade (agente comunitário de saúde e professor), de modo a viabilizar o aproveitamento parcial do certame realizado.
O MP apontou que a nulidade integral poderia gerar significativo prejuízo aos cofres públicos de forma desnecessária. Essa ponderação acabou acolhida pelo tribunal.
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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