Com quem o filho fica nos feriados?
Especialista explica dinâmica com crianças quando os pais são separados
Em 2025 haverá quatro feriados nacionais prolongados: Páscoa, que juntará com o feriado de Tiradentes (abril), Dia do Trabalhador (maio), Corpus Christi (junho) e Dia da Consciência Negra (novembro). Além disso, algumas datas caem na segunda-feira ou na sexta-feira. O carnaval, apesar de ser uma festa popular no Brasil inteiro, não é feriado nacional, variando de acordo com cada município, mas muitos optam pelo ponto facultativo de suas atividades.
Imagem: divulgação internet Freepik
Para pais separados os feriados são momentos extras de estarem com seus filhos. A advogada familiarista Ana Luisa Lopes Moreira, que integra o escritório Celso Cândido Souza Advogados, explica como isso ocorre. ‘‘Nos casos de pais que exercem a guarda compartilhada, já determinada em juízo, seja por homologação de termo de acordo entre os genitores, ou por decisão judicial, deve-se atentar aos termos da decisão ou do acordo. O mais comum é que os feriados sejam alternados. Ou seja, em um feriado o menor passará junto à genitora e no feriado sequente junto ao genitor.’’

Cristiano Borges
Essa organização também é usada em datas comemorativas. ‘‘Quanto a datas festivas específicas, como Dia das Mães, Dia dos Pais, e os aniversários de cada genitor, é comum que o menor passe a data com o respectivo genitor: Dia das Mães e aniversário da mãe com a mãe e Dia dos Pais e aniversário do pai com o pai. Quanto às festividades de final de ano, Natal e Ano Novo, também é comum que sejam alternados, devendo o menor passar uma das datas com cada genitor, havendo a possibilidade de alternar no ano seguinte. O mesmo acontece com o aniversário do menor, pode ser definido em juízo que passará os aniversários de anos pares junto ao genitor e anos ímpares junto à genitora, por exemplo’’, destaca a especialista.
Guarda unilateral
Mesmo quando a guarda não é compartilhada, Ana Luisa Lopes Moreira ressalta que é possível ter uma organização em relação aos feriados. ‘‘Quando se trata de guarda unilateral também é necessário atentar-se aos termos das decisões ou dos acordos. Vale ressaltar que a modalidade de guarda diz respeito à tomada de decisões acerca da vida do menor, não interfere ou afasta a necessidade e o direito de convívio e visitas do menor com o genitor que não possui a sua guarda, claro que, dentro dos termos definidos para cada caso concreto. Nos casos mais comuns, a organização da companhia do menor com cada genitor seguirá a mesma lógica do definido para visitas: feriados alternados e datas festivas simbólicas junto ao respectivo genitor. Tudo dependerá da decisão judicial do caso concreto e, neste caso, das autorizações do genitor que tem a guarda unilateral. O melhor interesse do menor deve sempre ser a prioridade’’.
Quando houver uma viagem, a advogada familiarista salienta que é necessário autorização. ‘‘Se for uma guarda compartilhada, é necessária a autorização e ciência do outro responsável. Se tratando de guarda unilateral, se o feriado em questão for ser passado com o genitor detentor da guarda, dispensa-se essa autorização, mas o contrário não acontece. O genitor que não possui a guarda, precisará da autorização do outro responsável.Quando se tratar de viagens internacionais com apenas um dos pais, a autorização do outro genitor será necessária. Nesse ponto, é interessante prezar pela boa comunicação entre eles, priorizando aquilo que for melhor para a criança e levando a bom termo e com sensatez, para não gerar obstáculos no convívio do menor com um de seus responsáveis’’.
A especialista reforça que é preciso informar para onde se levará o filho. ‘‘Também é importante se atentar para o destino da viagem, que deve ser sempre comunicado ao outro genitor. Além disso, observar se o local é apropriado para a presença de menores. Em direito de família o principal interesse tutelado é o da criança, devendo ser garantido o seu bem estar e desenvolvimento saudável’’, pontua Ana Luisa.
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