Condomínio poderá proibir aluguel por plataforma
Advogado explica sobre proposta de reforma do Código Civil que está em tramitação sobre esse tema
Segundo a AirDNA, principal fonte global de inteligência sobre locação de curta temporada, foram 518 mil hospedagens anunciadas em 2024 em todo o Brasil em plataformas como Airbnb e Booking. O custo menor que a hospedagem em hotéis tradicionais, a facilidade de contratação para o locatário e o retorno financeiro para o locador potencializaram este negócio e, atualmente, diversos lançamentos imobiliários são voltados para esta finalidade, a de gerar renda para investidores que compram para realizar a locação de curta temporada.
Contudo, este segmento tem, agora, uma situação a resolver. Em 2021, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que condomínios residenciais podem impedir o uso de imóveis para locação por plataformas de locação. “A decisão do STJ traz um direcionamento para este tipo de ocupação, que é recente. Historicamente, as convenções e regulamentos internos dos condomínios não traziam nada sobre o tema”, explica o advogado João Victor Duarte Salgado, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
Outra discussão ligada à questão está no Senado Federal, dentro da proposta de reforma do Código Civil. Se aprovado, condomínios poderão vetar o aluguel de imóveis por meio de plataformas digitais de hospedagem. Para ser permitida este tipo de locação, a mesma deverá estar expressa na convenção do condomínio ou deliberada em assembleia, nas convenções que não trouxerem a autorização, presumirá-se que a locação de curta temporada não poderá acontecer.

Cristiano Borges
“O problema dessa locação por temporada é que, em primeiro lugar, os inquilinos dessas plataformas não têm conhecimento da convenção de condomínio ou do regimento interno e muitas vezes há um descumprimento dessas regras e prejudica a vida de quem reside ali continuamente. Existe ainda a questão da segurança, um entra e sai, um volume de pessoas que estão passando pelo condomínio e geram uma certa insegurança, porque todo dia uma pessoa diferente e não se sabe quem é que está ali”, pontua o advogado.
Investimento
Quem compra imóveis para ter renda com os aluguéis por temporada, precisará ter mais atenção com a questão. “O primeiro ponto que ele precisa estar ciente é qual a regra que o imóvel que ele está adquirindo para fazer esse investimento segue. Se existe um regimento interno falando que não é permitida a alocação, ele pode fazer o pedido para mudar essa regra, mas vai demandar um esforço, tempo e talvez o investimento não vai trazer retorno”, destaca João Victor.
Quem compra na planta, deverá confirmar com a construtora se esta previsão estará no empreendimento em edificação, uma vez que é ela quem elabora a minuta da primeira convenção e regulamento interno do novo condomínio. Após a confirmação, o proprietário investidor deverá ter mais presença nas assembleias de condomínio e defender o que acha que é correto. “O que a gente costuma ver é uma grande ausência nesse tipo de reunião, porque acaba se tornando uma reunião chata, demorada. Porém, quando as decisões estão ali tomadas e começam a ser aplicadas as pessoas falam que não concordam, mas se não esteve participando, votando, não adianta reclamar depois, continua valendo, independente se esteve presente ou não”, ressalta o especialista.
Por Dayse Luan
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