Em recurso no Tribunal de Justiça, MPGO obtém liminar para determinar ao município de Goiânia que faça o repasse mensal de mais de R$ 20 milhões para funcionamento de maternidades
MPGO apontou risco para a assistência à saúde em razão da falta de repasses
O Município de Goiânia terá de fazer o repasse integral e mensal de recursos previstos em convênios à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (Fundahc), responsável pela gestão do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, a Maternidade Nascer Cidadão e o Hospital e Maternidade Dona Íris. Isso é o que determina liminar (tutela antecipada) concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ao Ministério Público de Goiás (MPGO), em recurso julgado na terça-feira (25/6). As três unidades de saúde são especializadas em atendimento materno na capital.
No julgamento do dia 25, a 10ª Câmara Cível do TJGO deu provimento (acolheu) ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo MP contra decisão de primeiro grau que havia indeferido a liminar proposta em ação civil pública. Diante desta negativa, o promotor de Justiça Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues interpôs o agravo de instrumento, para que o TJGO concedesse a liminar determinando o repasse ao Município. Na sessão da 10ª Câmara Cível, a procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno fez sustentação oral, defendendo a necessidade de acolhimento do recurso do MP. O parecer do procurador de Justiça Henrique Carlos Souza Teixeira também foi no sentido de provimento ao agravo.
Na ação e no recurso ao TJ, o promotor Cassius Marcellus destacou o fato de que o Município transferiu a gestão das três maternidades para a Fundahc, porém, desde janeiro de 2021, não efetua os repasses financeiros da forma devida, o que tem comprometido a prestação de serviços pelas unidades. Conforme indicado no recurso, os repasses mensais decorrentes dos convênios devem ser dos seguintes valores: R$ 10.372.357,11 para a Maternidade Célia Câmara; R$ 6.985.123,43, para a Dona Íris, e R$ 2.937.714,38 para a Nascer Cidadão. O valor total mensal é de R$ 20.295.194,92.
No voto acolhido pela Câmara Cível, o relator do agravo, desembargador Anderson Máximo de Holanda, observou risco de dano grave ou de difícil reparação caso a liminar não fosse concedida. Isto porque, como pontuou, “eventual demora no cumprimento da obrigação de fazer pode acarretar paralisação de serviços ante a ausência de pagamento aos prestadores de serviço (médicos, enfermeiros, segurança e limpeza) e fornecedores de insumos (medicamentos, materiais hospitalares, reagentes para exames laboratoriais)”.
Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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