18 de julho de 2025
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Especialista comenta mudanças sobre revisão de deficiência irreversível

Alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social atinge aposentados por invalidez e beneficiários do BPC

A Lei 15.157, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início do mês, altera pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e garante que aposentados por invalidez e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tenham deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão mais passar por perícias médicas de revisão.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, destaca que a alteração é benéfica para os segurados. “Ela traz mais segurança e tranquilidade para quem tem doenças ou deficiências consideradas permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Esses beneficiários agora estão dispensados das perícias médicas periódicas, as quais muitas vezes geravam ansiedade e até cortes indevidos de benefícios”.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski destaca que as novas mudanças são benéficas para os segurados do INSS
Cristiano Borges

Em relação ao BPC, o especialista explica sobre as mudanças. “No caso do BPC, a nova lei trouxe alterações importantes. Ela definiu com mais clareza quais rendimentos devem ser considerados no cálculo da renda familiar per capita, o que evita que pequenos valores recebidos pela família acabem excluindo injustamente pessoas em situação de vulnerabilidade do benefício. Além disso, unificou as regras para a realização das perícias no INSS e na Justiça, tornando obrigatória a avaliação biopsicossocial. Essa avaliação leva em conta não apenas os aspectos médicos, mas também as condições sociais e econômicas do beneficiário, garantindo uma análise mais completa e justa antes da concessão do benefício”.

Cada situação
Jefferson Maleski elenca quem não precisará mais fazer a revisão. “Estão dispensados os segurados do INSS que recebem aposentadoria por invalidez ou BPC por deficiência, desde que a condição seja considerada permanente e irreversível. Também continuam dispensados quem já tinha direito pela regra antiga, como pessoas com Aids, quem recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos e tem 55 anos de idade, e os segurados com mais de 60 anos”, pontua.

No entanto, o advogado revela quando a revisão ainda será necessária. “A perícia ainda pode ser exigida se houver suspeita de fraude ou erro no benefício. Além disso, para quem não se enquadra nas situações de dispensa, as perícias de revisão continuam previstas. E no caso de pessoas com Aids que solicitam aposentadoria por invalidez, a nova lei exige que a perícia tenha a participação de um médico especialista em infectologia”, explica.

Portadores do vírus HIV possuem alguns direitos previdenciários e que também sofreram alterações. “Pessoas vivendo com Aids já tinham algumas proteções especiais, como a dispensa de revisão periódica do benefício. A novidade é que, nos pedidos de aposentadoria por invalidez, a perícia médica deve contar com pelo menos um especialista em infectologia. Essa medida traz mais precisão e respeito ao analisar a condição de saúde dessas pessoas”, salienta Jefferson Maleski.

Por Dayse Luan

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