22 de outubro de 2024

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Justiça acata recurso do MPGO e norma da PM em casos de mortes de civis por militares deverá ser alterada; armas terão de ser entregues à PC

Morte de civis praticadas por militares deverão ser comunicadas à PC

Um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em apelação interposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), determinou que o comandante-geral da Polícia Militar (PM), Marcelo Granja, edite e publique, no prazo de 30 dias, ato normativo determinando a todos os integrantes da corporação que, em casos de confronto ou mortes de civis, praticados por policias militares, o fato seja reportado imediatamente à Polícia Civil. Além disso, as armas utilizadas pelos PMs devem de pronto ser entregues ao Instituto de Criminalística, sem qualquer espécie de manuseio após o fato.

O recurso do MP foi apresentado contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Everton Pereira Santos, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Sergio Luís Delfim (titular da 92ª Promotoria de Goiânia), em desfavor do Estado de Goiás. No entanto, o magistrado julgou improcedentes os pedidos do MP.

Nas razões recursais apresentadas pelo promotor Sergio Delfim, com apoio dos promotores Caio Affonso Bizon e Bernardo Monteiro Frayha (ambos integrantes do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública- Gaesp) foi alegada a inconstitucionalidade do artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar, por ofensa aos artigos 125 e 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que os homicídios praticados por policial militar contra civil não devem ser enquadrados como crime militar e a apuração dos fatos incumbe à Polícia Civil. O MP destacou ainda que à PC também compete a apreensão dos instrumentos do crime, após submetidos à perícia.

Para os promotores, a decisão recorrida diverge também da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que entende que casos de mortes de civil praticadas por militares devem ser encaminhados ao juízo competente da Justiça comum e, se for o caso, encaminhamento ao Tribunal do Júri.

O MP aponta ainda que, de acordo com a própria Polícia Civil, os atos da PM têm gerado à corporação inúmeros percalços, dentre eles o retrabalho ao ter que solicitar complementação dos laudos periciais; a necessidade de representação pela busca e apreensão para que se tenha acesso às armas utilizadas no delito, o que, por si só, é suficiente para ensejar atrasos na investigação.

Ao julgar a apelação, a Quarta Turma julgadora da Sexta Câmara Cível do TJGO, seguindo o entendimento da relatora, desembargadora Sirlei Martins da Costa, por unanimidade de votos, condenou o Comando da PM à obrigação de fazer, consistente em editar e publicar novo ato normativo contendo as alterações que deverão ser seguidas pelos militares em casos de crimes dolosos contra a vida praticados contra civis. O documento deve conter também o procedimento de entrega das armas ao Instituto de Criminalística sem manuseio posterior aos fatos por parte dos PMs.

Votaram com a relatora, o desembargador Fernando Ribeiro Montefusco e o juiz Antônio Cézar Pereira Meneses, em substituição à desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Presidiu a sessão o desembargador Fernando Ribeiro Montefusco.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária na pessoa do comandante-geral da Polícia Militar, no valor de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias de incidência, em caso de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida no acórdão. 

Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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