Justiça mantém liminar obtida pelo MPGO e nega pedido de empresa de cosméticos para suspender decisão que restringe lives comerciais
Com a decisão, permanece válida a liminar em favor do MPGO
A Justiça de Goiás manteve a liminar obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e negou o pedido da empresa Savi Cosméticos Ltda. (WePink) e de seus sócios, Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão, Thiago Stabile e Chaopeng Tan, para suspender a decisão que restringe a realização de transmissões comerciais ao vivo (lives) da marca. A medida segue válida até que a empresa comprove a regularização de todos os pedidos pendentes e a existência de estrutura adequada de atendimento ao consumidor.
A liminar mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que apura supostas práticas comerciais abusivas por parte da empresa. Conforme a ação, a WePink vem reiteradamente descumprindo prazos de entrega, deixando de efetuar reembolsos e desrespeitando ofertas publicitárias, em violação ao Código de Defesa do Consumidor.
A promotoria destacou ainda que as vendas são impulsionadas pela popularidade da influenciadora Virgínia Fonseca, sócia da marca, que realiza lives promocionais com grandes descontos, estimulando o consumo imediato.
Inconformada com a decisão liminar, a WePink recorreu ao TJGO, pedindo efeito suspensivo, sob o argumento de que teria havido melhora significativa no atendimento e redução nas reclamações. A defesa afirmou possuir mais de 1 milhão de produtos em estoque e alegou que o modelo de vendas da empresa segue práticas comuns do comércio eletrônico, como pré-venda e dropshipping — modalidade na qual o lojista vende produtos on-line sem mantê-los em estoque próprio.
Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, o relator, desembargador Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 7ª Câmara Cível do TJGO, entendeu que não há elementos suficientes para suspender a decisão original, uma vez que os recorrentes (agravantes) não demonstraram a probabilidade de êxito do recurso nem o risco de dano grave.
Número de reclamações é destacado na decisão
O magistrado destacou que, somente nos últimos seis meses, foram registradas 32.446 reclamações contra a empresa, número considerado expressivo e compatível com as alegações do MPGO sobre a dimensão do problema.
O relator também observou que as provas apresentadas pela empresa para comprovar o estoque são unilaterais e sem auditoria externa, podendo ser reavaliadas na fase de instrução. Ressaltou, ainda, que a liminar não inviabiliza as atividades da WePink, mas busca garantir a proteção das (os) consumidoras (es) e o cumprimento das normas de transparência e boa-fé nas relações de consumo.
Com a decisão, permanece válida a liminar em favor do MPGO, que impede a WePink de realizar novas transmissões comerciais ao vivo até comprovar a regularização das pendências e a adequação do atendimento às (aos) clientes, sob pena de multa diária.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
- 101 vagas: Publicado edital do concurso da Assembleia Legislativa de Goiás
- Justiça mantém liminar obtida pelo MPGO e nega pedido de empresa de cosméticos para suspender decisão que restringe lives comerciais
- Prefeitura de Goiânia inicia ações para coibir cargas com excesso de peso
- Lula assina Projeto de lei Antifacção e envia ao Congresso
- HP Mobilidade abre novas oportunidades de emprego em Goiânia
