Etapas do concurso deverão ser cumpridas antes da convocação
Ao acolher ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a anulação do ato de convocação de candidatas e candidatos aprovados para o cargo de guarda municipal, no concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, do município de Formosa. O motivo do pedido é a ilegalidade da convocação sem que tenham sido realizadas as etapas de investigação social, exame médico ocupacional e curso de formação.
Pela decisão, o município terá 5 dias para publicar novo cronograma contendo as datas para a realização dessas etapas do certame: investigação social, exame médico ocupacional e curso de formação, em estrita observância ao artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 11/2012 e à cláusula 16.14 do edital.
Conforme apontado pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, é evidente que a realização dessas etapas deve preceder a publicação do resultado final e do ato de convocação, pois são fases do concurso público para o cargo de guarda municipal de Formosa. Contudo, apesar de questionado, o município nada informou sobre a realização e publicação dos resultados das fases. “Ora, a ilegalidade reside no fato de ter sido publicado o resultado final sem que tenham sido realizadas essas etapas do concurso público”, reiterou a promotora.
foto: Banco de Imagem
Na decisão, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa afirmou que “a execução parcial do concurso público, com supressão de etapas essenciais, viola o interesse público primário, enquanto compromete a qualidade e a confiabilidade do processo seletivo, fragilizando a própria função institucional de guarda civil”. Ele acrescentou terem sido verificadas a omissão ilegal e a demonstração do direito líquido e certo dos candidatos à observância integral das etapas do concurso.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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