MEC prorroga até maio prazo para regulação da EAD no ensino superior
Credenciamento e autorização de novos cursos continuam suspensos
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 9 de maio o prazo para criação do marco regulatório e de novos referenciais de qualidade para oferta de cursos da educação superior na modalidade a distância. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril.

Com o adiamento, os processos de credenciamento e autorização de novos cursos de graduação do tipo ensino a distância (EAD) ficam suspensos até a definição das novas normas regulatórias.
Na última semana, no evento de divulgação dos dados do Censo Escolar 2024, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o texto do decreto presidencial que vai regulamentar o ensino superior a distância no país está sendo aperfeiçoado em articulação com especialistas e entidades que atuam na educação superior.
“Estamos ouvindo os setores, os especialistas. Foram seis meses de discussão e avaliação para que a gente pudesse chegar a esse momento, fechando o processo para que ele [decreto] possa ser anunciado oficialmente pelo presidente.”
Entre os pontos que serão definidos pelo marco regulatório estão a definição de quais cursos precisarão ser 100% presenciais, quais poderão ser híbridos e quais poderão desenvolver as atividades em EAD.
“O MEC não é contra o ensino a distância. O que nós queremos apenas é garantir a qualidade na oferta desses cursos e na formação desses profissionais”, garantiu o ministro da Educação, Camilo Santana.
Segunda prorrogação
Inicialmente, o novo marco regulatório e os referenciais de qualidade para a oferta de cursos de educação a distância (EaD) deveriam ter sido publicados até 31 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na portaria do MEC nº 528, de 6 de junho de 2024.
Em janeiro deste ano, o ministro da Educação deu a previsão de que o decreto seria apresentado em fevereiro. Entretanto, foram necessários novos adiamentos. Em 10 de março, o MEC prorrogou o prazo para 10 de abril.
Por Agência Brasil
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