Ministério Público de Goiás aciona Município de Goiânia para garantir nomeação de aprovadas e aprovados em concurso da Educação
Inquérito civil apontou déficit de profissionais
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública (ACP) para que o Município de Goiânia, a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Administração (Semad) sejam obrigados a convocar e nomear candidatas e candidatos aprovadas (os) no concurso público para o cargo de Profissional de Educação II. A ação, proposta pela 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com base nos artigos 37, caput e parágrafo 4º, e 129, inciso III, da Constituição Federal, além de outras leis, busca a nomeação imediata para as vagas que estão sendo ilegalmente ocupadas por profissionais temporários.
Vagas que estão sendo ilegalmente ocupadas por profissionais temporários
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, autora da ação, sustenta que essa prática de contratação temporária, enquanto existe um concurso válido com aprovadas (os) em cadastro de reserva, representa uma “verdadeira burla ao concurso público”, pois a legislação e os princípios que regem a administração pública exigem a nomeação de concursadas (os) para cargos efetivos.
De acordo com a promotora, a propositura da ACP teve como base o Inquérito Civil nº 202200085183, que apurou a preterição indevida das candidatas e candidatos aprovados em cadastro de reserva para diversas funções, como Pedagogia, Português, Matemática, Intérprete de Libras, Inglês, História, Geografia, Educação Física, Ciências e Artes.
O documento aponta que o surgimento de cargos vagos na SME é natural, devido a situações como aposentadorias, falecimentos e exonerações. No entanto, o município não tem reposto essas vagas em número suficiente, optando por contratações emergenciais e de cunho meramente paliativo. As informações obtidas no inquérito demonstram um grande e persistente déficit de profissionais, que não foi suprido com as nomeações mínimas feitas até então.
O MPGO já havia atuado em situação semelhante em 2017, quando celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município para a nomeação de aprovadas (os) em concurso público anterior. O cumprimento integral do TAC foi constatado em 2018. Em razão disso, a promotora esclarece que a atual ação não se confunde com o acordo anterior, já que se refere a um novo concurso e a um novo déficit de pessoal.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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