1 de agosto de 2025
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Ministério Público de Goiás entra com ação de anulação de contrato entre Prefeitura de Goiânia e Sesi para realização de perícias médicas

MPGO busca garantir perícias em conformidade com a lei

Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs ação pública declaratória de nulidade de contrato firmado entre o Município de Goiânia e o Serviço Social da Indústria (Sesi), para realização de perícias médicas de servidoras e servidores municipais.

Imagem: divulgação internet

Segundo apurado pelo MPGO, tal procedimento se deu por dispensa de licitação e não preencheu os requisitos legais. Além disso, conforme destacado na ação pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, o serviço de perícia médica dos servidores públicos de Goiânia, no âmbito da Gerência da Junta Médica de Saúde do Servidor, é atividade-fim do Município, não podendo ser delegada.

Ela sustenta a necessidade de convocação e nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 1/2020 (consolidado pelo Edital Complementar nº 1/2022 e Aditivos 1, 2 e 3), no quantitativo necessário para suprir a demanda da Junta Médica de Goiânia, tendo em vista que a contratação do Sesi para realização de perícias médicas é ilegal. Por ser uma atividade típica de Estado e indelegável a terceiros, explica o MP, ela deve ser realizada por servidores concursados, já havendo concurso neste sentido.

Pedido liminar inclui suspensão imediata do contrato

Na ação, foi requerida a concessão de tutela de urgência (liminar) para:

•             suspensão imediata dos efeitos do Contrato nº 6/2025, celebrado entre o Município de Goiânia e o Sesi, diante do descumprimento dos requisitos legais exigidos para sua validade;

•             que o Município se abstenha de realizar novos contratos com entidades terceirizadas para a execução de atividades inerentes à perícia.

Ao final do processo, no mérito, o pedido do MPGO é para que seja determinado ao Município que convoque e nomeie as (os) candidatas (os) aprovadas (os) no Concurso Público nº 1/2020 (consolidado pelo Edital Complementar nº 1/2022 e Aditivos 1, 2 e 3), no quantitativo necessário para suprir a demanda da Junta Médica de Goiânia, tendo em vista que a contratação do Sesi é ilegal.

Além disso, a nomeação de servidores concursados no caso em questão é muito mais vantajosa para administração pública, como defendido pela promotora de Justiça. 

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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