MP Eleitoral requer imposição de multa a candidatos que promoveram derrame de santinhos em locais de votação em Goianira

O Ministério Público Eleitoral requereu à 101ª Zona Eleitoral de Goiás a imposição de multa, prevista em lei, pelo derrame de propaganda (santinhos) em locais de votação em Goianira.
A representação por propaganda irregular foi feita pela promotora eleitoral Renata de Matos Lacerda. Os fatos ocorreram no dia 6 de outubro, data da eleição, em quatro locais de votação.
Respondem a essas representações na Zona Eleitoral as (os) candidatas (os) a cargos públicos:
• Vandesmar Nunes Pereira;
• Paula Cristina Caetano de Freitas;
• Kátia Alves Tourinho;
• Ícaro Marcio Flores Melo;
• Francisco Pereira da Silva;
• Daniele de Almeida Cardoso;
• Claudia Luciano de Morais Teixeira;
• Alexandre Antonio Gonçalves;
• Vangevaldo Moreira dos Santos;
• Túlio Vinicius da Silva;
• Marcos Dias da Silva;
• Iolanda de Andrade Rodrigues;
• Gilvedar da Silva Souza;
• Dirley Correa de Oliveira;
• Cleyton Amaral David Bento;
• Aurelio da Silva Mendes;
• Adelson José de Souza.

De acordo com a promotora eleitoral, a prática é ilegal, não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana), mas gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos. “A configuração da propaganda irregular (para além do crime eleitoral) decorre de uma interpretação conjunta da Lei das Eleições e da Resolução TSE nº 23.610/2019”, argumenta a promotora eleitoral.
A sanção de multa para quem efetua o derramamento de materiais de campanha impressos (como santinhos) em via pública está prevista no artigo 37, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pode chegar a até R$ 8 mil.
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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