Inércia da Prefeitura levou à propositura da ação
A 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia propôs ação civil pública (ACP) contra o município, em razão da inércia da prefeitura em atender a uma recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO) para suspender o Contrato 330/2024, de compra do equipamento Aedes do Bem, usado no combate ao mosquito da dengue. O contrato, supostamente superfaturado, no valor de R$ 17.997.840,00, foi firmado com a empresa Estação da Limpeza Comércio Atacadista e Varejo Ltda.
Na recomendação, foi sugerida a suspensão contratual até a análise do caso e justificativa técnica para a inexigibilidade de licitação. Além disso, o município não havia comprovado possuir recursos orçamentários suficientes para a contratação nem indicou o motivo da escolha do equipamento.
A promotora de Justiça Suelena Caetano Fernandes Jayme, titular da 18ª PJ de Aparecida, fixou um prazo de 15 dias para que o prefeito Vilmar Mariano da Silva e a secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Valéria Meneses Pettersen, respondessem sobre o acatamento ou não da recomendação. Decorrido esse prazo, o prefeito não encaminhou nenhuma resposta ao Ministério Público. Já a secretária, que assinou indevidamente o contrato no lugar de Vilmar Mariano, encaminhou resposta negativa quanto ao atendimento, afirmando não ser necessária a suspensão e negando o superfaturamento.
Suelena Caetano esclarece que, em consulta ao Portal de Transparência, foi possível verificar que a administração não demonstrou os requisitos da inviabilidade de competição e a exclusividade no uso do produto. Tampouco foi possível verificar os motivos pelos quais a tecnologia contratada era mais adequada do que outras tecnologias biológicas, sanitárias ou de saúde para o combate ao vetor da dengue e outras arboviroses.
Assim, diante da inércia da administração municipal e das diversas inconsistências e nulidades identificadas pelo MP na celebração do referido contrato, não restou outra alternativa que não ingressar com a ACP com pedido de tutela de urgência cautelar.
Na ação, foi pedida a suspensão imediata do Contrato nº 330/2024, decorrente do Procedimento de Inexigibilidade de Licitação n° 17/2024. A promotora também pede a fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento da ordem judicial liminar, no valor de R$ 50 mil por dia de inadimplemento.
No mérito, o MP pede, além da declaração de nulidade do contrato, que a parte contratada devolva a quantia que eventualmente tenha recebido para fornecer os produtos.
Texto: Mariani Ribeiro-Foto: Divulgação/Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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