22 de dezembro de 2024

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MPGO aciona 251 empresas de jogos esportivos e cassino on-line em razão dos riscos de vício em apostas e superendividamento

Avisos sobre riscos aos apostadores devem seguir diretrizes do CDC

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na defesa do consumidor, propôs ação civil pública (ACP) combinada com ação coletiva, com pedido de tutela antecipada, contra 251 empresas de todo o País que atuam em jogos esportivos e cassino on-line com apostas fixas, as chamadas bets (confira aqui a íntegra de uma das ações). Todas são credenciadas no Ministério da Fazenda, através da Secretaria de Prêmios e Apostas.

Como explica o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ, foram propostas 13 ações com cerca de 20 requeridas cada, todas com o mesmo objetivo e finalidade de defesa coletiva dos direitos dos consumidores em relação ao perigo do vício em jogos de azar (ludopatia) e também do risco de superindividamento causado pela prática.  

A ação, comenta o promotor, não busca acabar com o mercado de apostas, o que compete somente ao Poder Legislativo, mas, enquanto em vigor a legislação, criar um ambiente mais seguro, justo e responsável, onde os consumidores possam tomar decisões informadas e os riscos sejam minimizados. “É um marco essencial para proteger a dignidade e a saúde financeira e emocional da população”, resume.

Segundo Élvio Vicente da Silva, o acionamento conjunto de forma fracionada visa atender ao princípio da celeridade, da eficiência processual, evitando tumulto procedimental e também que a ampla defesa seja comprometida pela quantidade de partes no polo passivo. 
Ele explica que, por meio de um inquérito civil próprio, o MP apurou que as casas de apostas acionadas reiteradamente expõem os consumidores a riscos, perigos ou ameaças de danos, através da divulgação de jogos que os instigam a colocar determinado valor em crédito na expectativa de obtenção de um prêmio eventual, baseado na sorte.

No entanto, salienta o promotor, apesar de no Brasil a regulamentação para avisos sobre riscos ao consumidor em jogos eletrônicos seguir diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislações específicas, as empresas não disponibilizam informação de advertência das inúmeras consequências danosas que podem advir da prática de jogos on-line. “Tal qual um remédio oferecido por uma farmácia, que deve conter uma bula, o produto comercializado (jogo) deve conter todas as consequências negativas advindas de seu uso”, esclarece.

Ações apontam riscos ao erário com despesas causadas por consequência dos vícios

As ações propostas pelo MPGO apontam preocupação até mesmo com a defesa do erário, já que muitos municípios podem estar arcando com despesas advindas de transtornos e doenças relacionadas a jogos. Sendo assim, observa o promotor, é importante que as ACPs abranjam empresas de todos o todo País, uma vez que as bets atuam sem fronteiras dentro do Brasil por meio da internet.

Por todo o exposto, a fim de impor medidas que aumentem a transparência e a proteção ao consumidor (apostador), o Ministério Público requer, liminarmente, que as empresas de apostas sejam obrigadas a:

•    inserir, no prazo de 15 dias, no início da página principal das plataformas digitais advertências e avisos claros e precisos da periculosidade e nocividade do produto/prestação de serviço. Para isso, devem ser seguidos os moldes descritos nos relatórios dos Conselhos de Medicina e Psicologia, em espaço de pelo menos 20% da área tela da página virtual e em todas as seções/modalidades de jogos, sob pena de suspensão da atividade;

•    fixar o teor da decisão liminar, em caso de deferimento judicial, no início da página principal da plataforma digital, para publicidade e visualização de consumidores/visitantes ou usuários, no prazo de 72 horas, sob pena de multa ou suspensão das atividades;

•    informar e inserir, no prazo de 10 dias, através de pop-ups (com o aviso “jogos de azar podem causar ludopatia, transtornos, vícios, superendividamento, além de consequências adversas”) ou outras modalidades de avisos, em todas as suas páginas sob pena de multa diária de R$ 1 milhão;

•    promover total transparência aos consumidores quanto ao valor total de arrecadação das apostas, indicando-se a movimentação, individualizada de cada jogo, bem como os beneficiários/ganhadores de aposta. Além disso, devem manter em arquivo digital, no prazo mínimo de 5 anos, todo histórico do relacionamento entre o consumidor e a empresa de aposta, com a indicação de datas, horas e locais em que as apostas foram feitas, e os valores apostados.

O promotor também salienta que há pedidos específicos para responsabilização das plataformas em casos de danos, já que a ação requer que as plataformas sejam condenadas a reparar integralmente os danos causados aos consumidores. Assim, é pedido que:

•    sejam todas as requeridas condenadas em sentença genérica nos termos do artigo 95 do CDC a responderem civilmente pelos danos causados a todos os consumidores residentes no Brasil que tenham realizado apostas nas plataformas de jogos (quaisquer que sejam estes) e que em decorrência destas apostas tenham sido acometidos de transtornos do jogo ou outro tipo de transtorno ou doença mental;

•    em caso de tratamento não finalizado, que sejam as rés condenadas ao pagamento de despesas médicas, ambulatoriais, hospitalares, farmacêuticos, psicológicos, enquanto perdurar a situação de transtorno de jogo ou doenças associadas, pelo SUS ou pela rede privada de saúde, de forma que cada bet seja responsabilizada pelos danos diretos e indiretos, comprovadamente demonstrados;

•    em caso de consumidor em condição de pobreza ou superendividamento decorrente de jogos, provando-se que não consegue adiantar a despesa de tratamento, que a executada se obrigue a arcar com tratamento mensal, antecipadamente a cada mês, enquanto durar tratamento;

•    seja declarado o direito de todos os consumidores (direito à saúde; ao tratamento; à informação preventiva e adequada) lesados pela atividade das rés ao ressarcimento integral dos danos sofridos;

•    seja declarado o direito de todos os municípios que arcaram com as despesas no tratamento de consumidores lesados (SUS) ao ressarcimento de despesas, incidindo correção monetária e juros legais.

A condenação solidária dos requeridos ao pagamento das custas processuais, com ônus da sucumbência, deve ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. 

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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