MPGO aciona donos de imóveis desabitados ou fechados em Senador Canedo para evitar epidemia de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ingressou com ação civil pública contra os proprietários de imóveis desabitados e fechados, abandonados ou, sobretudo, daqueles com acesso não permitido por moradores, o que impede as ações de fiscalização no município de Senador Canedo.

O objetivo é evitar a proliferação de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, zika e chikungunya.
Foi pedida ainda a difusão dessa decisão em jornais e emissoras de rádio locais para que a população e donas (os) de imóveis fechados promovam a limpeza dos seus terrenos, autorizando o poder público a realizar todas as medidas sanitárias de controle.
Conforme destacado pela promotora e pelo promotor, a população de Senador Canedo está sob risco de epidemia de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, que se expande gradualmente, resistindo às ações de combate.
A ação civil tornou-se necessária, uma vez que a própria Secretaria de Saúde procurou o MP solicitando autorização para ingressar nas residências fechadas onde há descaso da (o) proprietária (o), o que é objeto do processo judicial. Moradoras (es) também procuraram o órgão para relatar a falta de cuidado da vizinhança.
Na ação, a promotora de Justiça Marta Moriya Loyola e o promotor de Justiça Glauber Rocha Soares requereram, liminarmente, autorização judicial aos agentes de saúde e seus auxiliares, funcionárias (os) da Secretaria Municipal de Saúde, que é gestora do Sistema Único de Saúde (SUS), credenciados pelo seu titular e devidamente identificados por camisetas, crachás e outros materiais inconfundíveis, para que entrem:
• nos lotes e áreas do município que se encontrem em construção ou não, ou com construção inacabada, cercadas e não habitadas, com a faculdade de romperem obstáculos e com a obrigação de repararem, no caso de ser necessário;
• em todas as propriedades, principalmente aquelas que se encontrarem desabitadas e cercadas, das quais não se conhece a proprietária (o) ou pessoa que possa autorizar a realização do depósito de larvicidas para combater o mosquito;
• nos imóveis residenciais ou não cujos moradoras (es) neguem este acesso e que conste no mandado a faculdade de solicitarem apoio da Polícia Militar.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: Promotorias de Senador Canedo
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