MPGO aciona município de Aparecida de Goiânia para que imóvel público abandonado tenha destinação útil à comunidade
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública contra o município de Aparecida de Goiânia para que sejam adotadas medidas que garantam tranquilidade da população em relação a um imóvel público abandonado, dando-lhe destinação útil e social.
Atualmente, o prédio que fica na entre a Avenida da Alvorada e Ruas do Bananal, dos Cajueiros, do Cafezal e dos Limoeiros e Avenida Zoroastro Artiaga, destinado ao uso comum do povo, tem sido alvo de invasões, ocupações e atos de depredação.

Desta forma, a 10ª Promotoria de Justiça da comarca requereu à Justiça que sejam determinadas ao município as seguintes obrigações:
• promova, no prazo de dez dias, a interdição e vedação do imóvel, com tapumes, muros ou outros meios eficazes para impedir a entrada de pessoas, retirando-se daquele imóvel qualquer espaço capaz de servir de local de ocultação de pessoas ou coisas;
• realize a limpeza e desinfecção imediata do imóvel e de seu entorno, mantendo iluminação e vigilância adequada no local;
• apresente, em 30 dias, plano de destinação pública e social para o imóvel, compatível com sua natureza jurídica e finalidade urbanística originária, conforme previsto no Plano Diretor municipal e na matrícula do bem como “área verde destinada ao uso comum do povo”.
O MP requereu ainda que seja estabelecido que, na hipótese de inércia ou não apresentação de plano compatível e tecnicamente viável no prazo fixado, deverá o município adotar integralmente o plano de destinação a ser unilateralmente imposto, com execução às suas custas.
Por fim, solicitou o arbitramento de multa pessoal contra o gestor municipal em caso de descumprimento deliberado da liminar.
No mérito, requereu, além da confirmação das medidas liminares, o reconhecimento da omissão inconstitucional e ilegal do município de Aparecida de Goiânia, para condená-lo a dar destinação útil e social ao bem, em conformidade com o projeto originário do loteamento aprovado ou outro judicialmente arbitrado que atenda à mesma finalidade.
O imóvel e seu abandono
Conforme relatado na ação, o imóvel público foi abrigo da Associação dos Moradores do Cruzeiro do Sul, que já não funciona mais, sendo que a cessão de uso ocorreu sem qualquer formalidade.
Fotos: 10ª PJ de Aparecida de Goiânia
O MP aponta o descaso do município para com o patrimônio público municipal, que ocorre por mais de uma década, sem que fosse apresentada, concretamente, proposta de uso para o imóvel, além de adotadas medidas para impedir que ele continuasse representando fator de risco para a população.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
- Retorno às aulas: professores de Goianira participam de Encontro Formativo da SME
- Codego e indústrias se unem aos Bombeiros em campanha para conter incêndios
- Elon Soares, fundador do Grupo Soares, falece aos 86 anos
- Ministério Público de Goiás entra com ação de anulação de contrato entre Prefeitura de Goiânia e Sesi para realização de perícias médicas
- Receita federal paga nesta quinta (31/07), terceiro lote de restituição do IR de 2025