MPGO aciona município de Jussara para garantir nomeação de aprovados em concurso público
O caso agora segue para análise do Judiciário
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jussara, ajuizou uma ação civil pública com tutela provisória de urgência contra o município e a prefeita Maria Idali da Silva Bontempo, para garantir o chamamento de candidatos aprovados no concurso público nº 1/2024, homologado em 10 de janeiro deste ano. Conforme a ação, protocolada pelo promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana, titular da 1ª Promotoria de Jussara, aprovadas (os) estariam sendo preteridas (os) em favor de contratações temporárias por meio de processos seletivos simplificados.
Investigação realizada pela 1ª PJ apontou que, conforme diversas denúncias de moradores da cidade, a prefeita teria suspendido as nomeações dos aprovados sob a justificativa de “contenção de despesas”, mas, em seguida, promoveu seleções simplificadas para contratar profissionais em áreas já contempladas pelo concurso. Em janeiro, um decreto municipal determinou a suspensão das convocações por 90 dias, prorrogáveis por igual período. Posteriormente, em maio, foi aprovada a Lei Municipal nº 1.202/2025, que regulamentou contratações temporárias sem, segundo o MPGO, comprovar a real necessidade de excepcional interesse público.
Mesmo diante de recomendações expressas do Ministério Público para anular os processos seletivos e convocar os aprovados no concurso, a prefeita homologou os editais simplificados números 1, 2 e 3/2025 e iniciou as convocações. Entre as vagas oferecidas estavam cargos de professor, assistente social, psicólogo, cozinheira, motorista, agente de endemias, entre outras.
Para o MPGO, a conduta revela desrespeito à Constituição Federal e ao princípio da isonomia, ao privilegiar contratações temporárias em detrimento de candidatos que conquistaram o direito à nomeação pelo desempenho no concurso público. O promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana, na ação, destaca que a situação configura “preterição arbitrária”, prática vedada em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação protocolada, o MP requer, em caráter liminar, a suspensão imediata dos processos seletivos e dos contratos temporários decorrentes, além da homologação e convocação imediatamente dos aprovados no concurso de 2024. O órgão também pede a anulação de dispositivos da Lei Municipal nº 1.202/2025 e imediata providência licitatória, no prazo de 30 dias, para contratar banca examinadora a fim de realizar novo concurso para cargos não previstos no edital anterior.
O MPGO requer também que seja fixada multa diária no valor de R$ 50 mil por dia de atraso e a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O caso agora segue para análise do Judiciário, que decidirá se concede a tutela de urgência para resguardar os direitos dos aprovados no concurso.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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