MPGO aciona município de Mineiros para garantir medidas de proteção e inclusão social dos catadores que trabalham no lixão da cidade
MP busca garantir diretos a catadores que trabalham no lixão de Mineiros
O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública contra o município de Mineiros para que cumpra medidas de proteção e inclusão social dos catadores que trabalham no lixão da cidade em condição de extrema vulnerabilidade há vários anos. Entre as medidas de urgência pedidas pelo MPGO (a serem cumpridas no prazo máximo de 10 dias) estão:
– a realização de cadastro socioassistencial de todos os catadores que atuam no lixão de Mineiros, contendo detalhamento da situação socioeconômica e familiar;
– fornecimento de moradia aos catadores em situação de rua e aos que residem no lixão e em áreas de risco e ocupações irregulares, até que recebam residência própria por meio de programas habitacionais;
– fornecimento de auxílio financeiro temporário de um salário-mínimo para todos os catadores, até que cumprido integralmente o plano de inclusão socioprodutiva desses trabalhadores.
Na ação, o MPGo aponta que, apesar de o município ter assumido o compromisso com o Estado de Goiás para encerrar as atividades de seu lixão a partir de janeiro deste ano, não cumpriu as medidas de proteção e inclusão social dos catadores que lá trabalham. Essa situação, segundo afirmam, viola as normas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal n.º 12.305/2010 e Decreto n.º 7.404/2010).
Além disso, os trabalhadores denunciaram ao MPGO que as atividades de coleta têm sido dificultadas pelos servidores públicos que atuam no local, que eucaliptos na entrada do lixão foram retirados para cercar o local e impedir acesso dos catadores e que não foram efetivadas ações para assistência social e alternativas de trabalho para os catadores.
MPGO promoveu audiência pública sobre o tema, que teve ausência do município
Visando solucionar essa demanda, o MPGO promoveu audiência pública no dia 29 de novembro do ano passado, com participação de catadores e representantes de cooperativas locais (Coomarem e Coop-Recicla). Contudo, o prefeito e demais representantes municipais não compareceram nem justificaram as ausências.

Desse modo, no encontro, os trabalhadores manifestaram o temor da interrupção do trabalho pelo fechamento do lixão, apontaram que o município não implementou plano de inclusão social dos catadores no processo de gestão de seus resíduos sólidos no prazo legal (agosto/2024). Eles afirmaram ainda que existem em Mineiros cooperativas equipadas para realizar coleta seletiva, mas os gestores públicos locais recusam propostas de parcerias e que os catadores precisam ser capacitados e educados para o trabalho cooperativo.
Em 31 de janeiro desse ano, o MPGO entrou em contato com os catadores para verificar se o município havia promovido os atendimentos do serviço social, o que eles afirmaram não ter ocorrido.
Famílias estão em situação de grave vulnerabilidade
Em razão da grave omissão socioassistencial do município, o MPGO realizou diligência e constatou que o rendimento mensal médio dos catadores é de R$ 726,74 por pessoa e R$ 1.695,73 por família, com base em 15 famílias identificadas. Além disso, o MP goiano confirmou a deficiência dos atendimentos socioassistenciais aos catadores, pois vários moram em invasão à beira de rodovia federal ou não possuem moradia.
Para o MP, fez-se necessário recorrer ao Poder Judiciário “diante da constatação de falhas sistemáticas do município de Mineiros nos atendimentos socioassistenciais dos trabalhadores do lixão municipal, bem como do descumprimento total e injustificado das medidas de proteção e inclusão social previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos para o processo de encerramento do serviço público irregular de descarte de resíduos realizado naquele local, representando grave violação de direitos humanos (notadamente dignidade e moradia) que agrava ainda mais a vulnerabilidade social de tais pessoas”.
Outras providências também foram requeridas pelo MPGO na ação, como a apresentação para homologação judicial, no prazo máximo de 30 dias, do plano municipal de inclusão socioprodutiva dos catadores, detalhando medidas, cronograma de execução e previsão orçamentária; e implementação de um canal de comunicação direto entre os catadores e a administração municipal, no prazo máximo de 30 dias, com reuniões mensais para informar o andamento do plano e registrar os reclames desses trabalhadores.
Assessoria de Comunicação Social do MPGO – fotos: PJ de Mineiros
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