31 de agosto de 2025
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MPGO apresenta contrarrazões e defende manutenção de sentença contra empresa de streaming por prática abusiva que foi suspensa pela Justiça

MP requer que o TJGO mantenha a sentença em quase todos os seus termos

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Goiânia, apresentou contrarrazões  (resposta escrita de uma parte contra um recurso interposto pela parte contrária) à apelação interposta pela Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., no processo que discute a inclusão de propagandas durante filmes e séries do Prime Vídeo.

O MPGO defende que seja mantida a sentença que considerou abusiva a prática e determinou a suspensão da cobrança adicional de clientes que haviam contratado o serviço antes da mudança. No final de julho, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu decisão com efeito suspensivo da sentença após a empresa entrar com recurso.

Em primeira instância, a Justiça goiana havia declarado ilegal a alteração unilateral do contrato promovida pela Amazon, que passou a inserir anúncios no Prime Vídeo e a cobrar R$ 10 a mais para removê-los de usuários antigos. A decisão obrigou a empresa a manter o preço original e a comunicar de forma clara e individualizada as (os) consumidoras (es), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Também determinou a restituição dos valores pagos a mais, corrigidos e acrescidos de juros.

Na apelação, a empresa alegou nulidades processuais. Apontou também cerceamento de defesa, negou a prática abusiva e contestou a legitimidade do MPGO para propor a ação. Segundo a empresa, a inserção de anúncios não alteraria as características essenciais do serviço de streaming e as (os) consumidoras (es) teriam sido devidamente informadas (os), com direito de escolha (cancelamento ou migração de plano). O TJGO suspendeu integralmente os efeitos da sentença recorrida até o julgamento definitivo do recurso apelatório.

O promotor de Justiça, Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª PJ de Goiânia, destacou, nas contrarrazões, que consumidoras (es) já investiram tempo criando listas, histórico e preferências, de modo que migrar para outro serviço implica custos de transação e perda substancial de personalização. A Amazon aguardou deliberadamente a fidelização da base de usuárias (os) para implementar mudança prejudicial, constituindo abuso de posição dominante no relacionamento já estabelecido e violação da boa-fé objetiva.

No documento também alega que a introdução de interrupções publicitárias altera substancialmente a experiência de fruição, configurando degradação qualitativa objetiva com redução do tempo efetivo de aproveitamento do conteúdo. O que era originalmente oferecido “sem interrupções” transformou-se em serviço “com interrupções obrigatórias”, modificando unilateralmente a natureza fundamental da prestação contratada.

Defendeu que a suposta alternativa oferecida (“aceite os anúncios, pague mais ou saia”) constitui falsa escolha, não representando liberdade real de decisão, mas imposição disfarçada que desrespeita direitos adquiridos de consumidoras (es) que já pagaram pelo serviço sem anúncios.

Sobre a alegada ilegitimidade, o MP destacou que a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor conferem ao Ministério Público competência para propor ações coletivas em defesa dos consumidores, especialmente em casos que envolvem empresas de alcance global, como a Amazon.

Nas contrarrazões, o MPGO requer que o Tribunal de Justiça mantenha a sentença em quase todos os seus termos, com exceção da condenação da empresa ao pagamento de honorários de sucumbência e da obrigação de apresentar relatório detalhado sobre as medidas de cumprimento. Subsidiariamente, caso seja declarada a nulidade da decisão, o MP pede que o mérito seja julgado pelo Tribunal em favor dos consumidores, vez que os autos estão aptos para julgamento, nos termos do artigo 1.013,  parágrafo 3º, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. 

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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