13 de março de 2025
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MPGO: Justiça determina a plano de saúde o restabelecimento de terapias na forma e quantidade prescritas a pacientes com Transtorno do Espectro Autista em Goiânia

Decisão proíbe a redução das terapias

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu tutela provisória de urgência (liminar) para determinar à Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a adoção de medidas visando garantir o atendimento a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Goiânia, restabelecendo as terapias prescritas no tratamento.

Conforme a decisão judicial (confira aqui), a operadora do plano de saúde deverá: 
a)    promover a imediata suspensão de todos os procedimentos de reanálise por junta médica;
b)    providenciar o restabelecimento de todas as terapias na forma e quantidade prescritas pelos médicos assistentes que foram reduzidas ou suspensas;
c)    se abster de realizar qualquer redução nas terapias prescritas pelos médicos assistentes;
d)    assegurar a manutenção do fornecimento integral das terapias conforme prescrição do médico assistente.

O pedido de liminar foi feito pelo MPGO em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Goiânia, com atuação na defesa do consumidor. Na decisão, a juíza Luciana Monteiro Amaral, da 11ª Vara Cível de Goiânia, alertou que o não cumprimento das obrigações poderá ensejar a fixação de multa.

A ação (consulte aqui) foi proposta pelo MP a partir de reclamações levadas à instituição por pais de pacientes com autismo. Segundo relata o promotor, a Associação das Mães em Movimento pelo Autismo de Goiás (MMA) e vários pais e mães noticiaram à promotoria que a Unimed Goiânia estaria praticando condutas abusivas contra beneficiários diagnosticados com TEA.

Conforme os relatos, desde outubro do ano passado, a operadora começou um processo sistemático de notificação aos pais de crianças autistas, exigindo submissão à sua própria junta médica para reavaliar as terapias prescritas.

O MP apurou que essa junta é composta exclusivamente por profissionais indicados e custeados pela cooperativa, o que pode ser um indicativo de parcialidade das decisões. Verificou-se também que não realiza avaliação presencial, emite pareceres padronizados sem análise individualizada, desconsiderando histórico clínico e reduz a quantidade de terapias prescritas.

Segundo Élvio Vicente, a maioria dos casos envolve crianças com autismo nível 2 e 3 de suporte, que apresentam maior necessidade de acompanhamento terapêutico intensivo, constante e rotineiro. As famílias, inclusive, relatam regressão no quadro clínico das crianças, em razão da redução de terapias.

No mérito da ação, o MP pediu a confirmação dos pedidos liminares e o pagamento por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. E, ainda, que a Unimed Goiânia seja condenada em sentença genérica para responder civilmente pelos danos e transtornos causados a todos os consumidores que tenham sido notificados pela junta médica.

Outra ação questionou negativa de atendimentos

Em outra ação proposta pela 70ª Promotoria de Goiânia, com objeto diverso da presente ação, o MPGO obteve, em junho de 2023, liminar (leia no Saiba Mais) obrigando as operadoras Unimed Goiânia e Hapvida a atenderem, em prazos não superiores a 15 dias, pedidos de procedimentos, consultas, exames, terapias e/ou tratamentos de saúde prescritos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação foi proposta pelo então titular da promotoria, Goiamilton Antônio Machado.  

A medida vale, inclusive, no que se refere a diagnóstico, devendo ser garantido que não ocorram interrupções nos tratamentos por falta de vagas, acúmulo de pacientes, filas de espera ou eventuais embaraços causados pelas operadoras ou profissionais e prestadores de serviço conveniados, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração. Esta ação está em fase final de tramitação na Justiça, com a apresentação de alegações finais pelo MP e defesa.

Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: banco de imagens

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