MPGO obtém liminar na Justiça que determina exclusão da cobrança da taxa de limpeza pública na fatura de água cobrada em duplicidade no IPTU
Decisão impede suspensão do fornecimento de água
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, obteve decisão judicial que determina à Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) que exclua o item da Taxa de Limpeza Pública (TLP) da fatura corrente e das faturas subsequentes, independentemente de anuência ou autorização prévia do Município de Goiânia, dos consumidores que comprovem o recolhimento da TLP por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A decisão liminar, proferida na última quinta-feira (12/2) pela 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, atende, em parte, ao pedido de tutela de urgência formulado pelo MPGO em ação civil pública ajuizada contra a Saneago e o Município de Goiânia.
A ação foi proposta a partir de notícia de fato apresentada ao MP por um cidadão que identificou a cobrança em duplicidade da TLP, uma vez na fatura de água, emitida pela Saneago, e outra no carnê do IPTU, pelo Município. O MP apurou que o problema acontece em razão de uma inconsistência cadastral estrutural: imóveis edificados, que deveriam ter a taxa cobrada exclusivamente pela concessionária (Saneago), permanecem registrados como terrenos não edificados no sistema tributário municipal, com a cobrança de TLP, o que sujeita seus proprietários às duas cobranças simultaneamente.
O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, autor da ação, explica que o Decreto Municipal nº 2.588/2025 estabelece que a TLP deve ser cobrada pela Saneago nas faturas de água dos imóveis edificados e pela prefeitura, via IPTU ou Imposto Territorial Urbano (ITU), nos imóveis não edificados. No entanto, falhas no Cadastro Imobiliário Municipal fazem com que parte dos imóveis edificados, que já possuem ligação de água ativa, continuem registrados como terrenos, gerando a cobrança dupla. O próprio Município reconheceu, nos autos, a existência dessa inconsistência cadastral.
Liminar proíbe suspensão do fornecimento em razão de inadimplência da TLP
Ao analisar o caso, a juíza Raquel Rocha Lemos acatou parcialmente os pedidos feitos pelo MP na ação e determinou liminarmente à Saneago que:
• no prazo de 5 dias após a apresentação, pelo consumidor de comprovante de pagamento da TLP via IPTU 2025, a empresa exclua o item da TLP da fatura corrente e das subsequentes, sem necessidade de autorização prévia do Município de Goiânia;
• de forma imediata, a Saneago não suspenda o fornecimento de água a qualquer consumidor, pessoa física ou jurídica, sob o fundamento exclusivo ou combinado de inadimplência da Taxa de Limpeza Pública;
• a companhia restabeleça o fornecimento de água, em até 48 horas após requerimento documentado, a toda unidade consumidora que tenha tido o serviço suspenso exclusivamente por inadimplência da TLP, sem exigir o pagamento da taxa como condição para o religamento.
• no prazo de 30 dias, contados da intimação da decisão, inclua aviso destacado e legível em todas as faturas de água emitidas informando que a TLP está sendo cobrada na fatura por força do decreto.
Para fundamentar a decisão, a magistrada afirmou que a probabilidade do direito sustentada pelo MPGO decorre da própria confissão do Município, que reconheceu a divergência cadastral responsável pela dupla cobrança. Ela apontou ainda que o fornecimento de água potável é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como direito humano fundamental e que o corte por inadimplência de débito não relacionado ao consumo do serviço é ilegítimo, devendo a concessionária recorrer às vias ordinárias de cobrança.
A decisão também afastou o argumento do Município de que as medidas liminares configurariam renúncia de receita vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, apontando que as determinações não suspendem a arrecadação da TLP de forma geral e que eventual redução de arrecadação seria consequência direta de uma falha administrativa reconhecida pelos próprios requeridos.
Como solicitar a exclusão da taxa da fatura
Consumidores que tenham pago a TLP por meio do IPTU 2025 e identificarem a cobrança também na fatura de água da Saneago podem apresentar o comprovante de pagamento diretamente à companhia para solicitar a exclusão do item nas próximas faturas. O objetivo da medida é garantir que não haja duplicidades de cobrança, evitando o enriquecimento ilícito por erro gerado pela própria administração pública, bem como que não sejam realizadas suspensões indevidas do fornecimento de água, direito fundamental.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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