2 de junho de 2025
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MPGO pede na Justiça julgamento de ação que exige regularização dos pontos de ônibus da Região Metropolitana de Goiânia

Ação busca garantir direitos dos usuários do transporte coletivo

O Ministério Público de Goiás (MPGO) está pedindo na Justiça o julgamento de uma ação civil pública que busca a regularização de todos os pontos de ônibus que estejam sem o devido abrigo para usuários do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. É pedido ainda o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 70 milhões. 

A ação foi proposta em 2016, pelo promotor de Justiça Goiamilton Antônio Machado, inicialmente contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). Contudo, posteriormente foram inseridos no polo passivo da ação as demais empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo metropolitano. A ação também foi conduzida pela promotora Maria Cristina de Miranda. Assim, tornaram-se também rés a Rápido Araguaia Ltda., HP Transportes Coletivos Ltda., Viação Reunidas Ltda., Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego) e Metrobus Transporte Coletivo S.A.

No pedido agora feito à Justiça, o promotor Élvio Vicente da Silva, novo titular da 70ª Promotoria de Goiânia, pondera que o MP goiano demonstrou comprometimento e compromisso com a solução consensual dos conflitos relacionados aos abrigos e pontos de ônibus, tendo feito todos os esforços possíveis para alcançar uma resolução negociada da questão. Assim, ele elenca uma série de reuniões realizadas e esclarece que foi concedido prazo significativo para que as empresas apresentassem um plano de adequação e um cronograma factível de regularização dos pontos de ônibus da Região Metropolitana de Goiânia, o que não foi feito.

Desse modo, ele afirma que não restou ao MPGO outra alternativa que não a via judicial. “De forma desconectada da realidade social enfrentada diariamente pela população, as rés limitaram-se a invocar alegações genéricas, como supostas dificuldades financeiras e orçamentárias e a existência de um projeto incipiente, sem jamais apresentar qualquer proposta concreta, exequível e com cronograma definido para a regularização, em curto ou mesmo médio prazo, dos inúmeros problemas estruturais identificados nos pontos de ônibus da capital e da Região Metropolitana”, sublinha.

O promotor reitera que a omissão das rés configura clara violação aos deveres de segurança, adequação e eficiência do serviço público, previstos nos artigos 6º, incisos I e X, e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A negligência em relação à manutenção e melhoria dos pontos de ônibus resulta em uma realidade totalmente desfavorável para aqueles que dependem deste serviço essencial. Muitos desses pontos sequer possuem qualquer tipo de sinalização, expondo os cidadãos a situações de vulnerabilidade e ineficiência no acesso ao transporte coletivo”, destaca o pedido protocolado.

MP pede pagamento de danos morais no valor de R$ 70 milhões

A ação pede, assim, a procedência dos pedidos iniciais, para condenar as concessionárias à: 

a) apresentar, no prazo improrrogável de 60 dias, projeto técnico detalhado para instalação e restauração de todos os abrigos de ônibus na Região Metropolitana, contendo: levantamento atualizado da situação de cada ponto de ônibus; especificações técnicas dos abrigos a serem instalados; cronograma físico-financeiro com metas mensais verificáveis; plano de contingência para períodos chuvosos e de calor intenso durante a execução; 

b) promover a execução completa do projeto no prazo máximo de 12 meses, com metas intermediárias mensais de: mínimo de 8,5% de abrigos instalados ou reparados por mês; priorização das áreas de maior fluxo de passageiros e regiões com população mais vulnerável; instalação imediata de soluções provisórias em pontos críticos até a implementação definitiva, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada abrigo não construído ou reformado; 

c) pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 70 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

foto: Fernando Leite

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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