22 de dezembro de 2024

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MPGO pede que Estado cumpra proibição imposta pela Justiça de transferir recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente para o Tesouro Estadual

Recursos do fundo não poderão ser repassados ao Tesouro Estadual

O Ministério Público de Goiás (MPGO) está pedindo na Justiça o cumprimento de sentença que proibiu o Estado de fazer qualquer transferência de recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema) para as contas do Tesouro Estadual. A determinação foi proferida em acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Goiás, em março deste ano.

Na ação do MPGO, proposta em 2013 pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, foi apontada a comprovação de má utilização e desvio de finalidade dos recursos do fundo para as contas do Tesouro Estadual. Segundo sustentou o promotor, a medida contraria a legislação federal e a própria finalidade do instituto – fundo orçamentário de natureza especial destinado ao fomento e custeio da política ambiental. Além disso, contraria as Constituições do Estado de Goiás e da República, com efetivo prejuízo para as políticas públicas destinadas ao meio ambiente. Conforme apurado na investigação, foram transferidos irregularmente para execução de orçamento público R$ 11.868.177,95.

Ocorre que, no primeiro grau, a ação foi extinta, sem resolução de mérito, sob a argumentação que “a ação civil pública não pode ser utilizada como meio de pretensão de declaração de inconstitucionalidade, por ser incompatível com os modelos de controle de constitucionalidade insculpidos na Constituição Federal”.

Inconformado com a decisão, o MP apresentou recurso, que foi acolhido no segundo grau, cassando-se a sentença e com julgamento dos demais pedidos. Neste sentido, o tribunal acolheu o pedido para proibir o Estado de fazer transferência de recursos do fundo para as contas do Tesouro Estadual. Manifestou em segundo grau pelo conhecimento e provimento do recurso do MP a procuradora de Justiça Orlandina Brito Pereira.

Para o promotor, o cumprimento desse julgado é de extrema importância, considerando que a base para viabilização de qualquer política ambiental tem como pré-requisito a disponibilidade financeira para sua execução, precedida, logicamente, dos necessários projetos

Por Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem

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