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MPGO propõe ação para impedir nomeação política ao cargo de Procurador-Geral de Caldas Novas

A ação é direcionada ao município e ao atual ocupante do cargo

O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar para impedir que o cargo de Procurador-Geral do município de Caldas Novas seja ocupado por pessoas que não integrem a carreira efetiva da Procuradoria Municipal.

A ação é direcionada ao município e ao atual ocupante do cargo, Rodrigo Ribeiro de Souza, cuja nomeação ocorreu sem vínculo efetivo com a carreira, prática considerada irregular, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, a ação decorre de investigação conduzida em Inquérito Civil Público instaurado para apurar possíveis ilegalidades na nomeação de advogadas(os) externas(os) ao quadro efetivo da Procuradoria-Geral do município.

Embora exista carreira estruturada de procuradoras e procuradores municipais, o cargo máximo da instituição segue sendo tratado como de livre nomeação e exoneração, com base em normas locais que permitem a escolha de profissionais não concursadas(os).

Na petição inicial, o promotor registra que dispositivos da Lei Orgânica do Município, especialmente o artigo 73, e trechos da Lei Municipal n.º 1.340/2005 divergem da orientação firmada pelo STF. Conforme o entendimento da Corte, uma vez instituída a Procuradoria Municipal, deve-se observar o modelo constitucional da advocacia pública. Deste modo, as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico devem ser desempenhadas exclusivamente por procuradoras e procuradores concursados. Logo, é inconstitucional a criação de cargos comissionados paralelos para essas atribuições típicas.

O MPGO requer liminar determinando que o município exonere o atual Procurador-Geral, Rodrigo Ribeiro de Souza, e deixe de realizar novas nomeações de pessoas fora da carreira, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Requer, ainda, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais municipais que autorizam tais nomeações. 

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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