MPGO recomenda ao município de Crixás a reconstrução e manutenção de pontes sobre rios e córregos
Pontes estão em péssimo estado
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao município de Crixás uma série de medidas para garantir a segurança da população que passa pela ponte sobre o Rio Canabarrinho.
A promotora de Justiça Gabriela Paula de Castro recomendou ao prefeito Allan Paes Xavier que:
• Inicie, em até 30 dias, as obras de reconstrução integral da ponte sobre o Rio Canabarrinho, com conclusão em até 3 meses, em conformidade com o relatório técnico. Poderá ser admitida a contratação emergencial estritamente delimitada ao fato e ao objeto necessário, instruída com ART/RRT, termo de referência, estimativa de preços idônea, justificativas técnica e jurídica, dotação orçamentária e publicação dos atos (Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII);
• execute os reparos na ponte sobre o Córrego do Tuta em até 60 dias e na ponte sobre o Rio Canabarro em até 90 dias, com cronogramas físico-financeiros detalhados, indicação de responsável técnico (ART/RRT), plano de gerenciamento de riscos e memorial fotográfico georreferenciado;
• mantenha as pontes sobre o Córrego do Vidigal e sobre o Córrego Funil em regime de manutenção preventiva programada, com inspeções periódicas, registros técnicos e prontuário de manutenção, prevenindo degradação e mitigando riscos;
• apresente, em 5 dias, plano de contingência específico para o transporte escolar nas localidades afetadas, com redefinição de itinerários, frota, horários, pontos de embarque e desembarque e medidas de segurança, assegurando a continuidade das aulas e a frequência dos estudantes;
• atue de forma coordenada com a Defesa Civil municipal e estadual e, se necessário, com o Corpo de Bombeiros, para classificação do grau de risco, gerenciamento de contingências e proteção da população, observando integralmente as normas de sinalização e segurança viária em obras e desvios;
• dê ampla transparência ao cronograma e às medidas adotadas, com divulgação contínua no sítio eletrônico oficial e em meios de comunicação locais, designando ponto focal do município para interlocução com o MP local e com a comunidade;
• Encaminhe à Promotoria de Justiça, no prazo de 5 dias: (a) o plano de contingência do transporte escolar; (b) o plano operacional da rota alternativa do Rio Canabarrinho; e, no prazo de 10 dias: (c) os cronogramas executivo-financeiros das obras (Canabarrinho -reconstrução; Tuta – reparo; Canabarro – reparo), com ART/RRT, ordens de serviço e fonte de recursos; a partir de então, remeta relatórios quinzenais de execução com medições, registros fotográficos e comprovação de comunicação à população até a plena normalização da trafegabilidade.
Vistoria técnica indica riscos nas travessias
Na recomendação, a promotora de Justiça registra que um relatório técnico do Departamento de Engenharia do Município de Crixás, de 15 de setembro último, que vistoriou as pontes sobre o Córrego do Tuta, Córrego do Vidigal, Rio Canabarrinho, Rio Canabarro e Córrego Funil, concluiu pela necessidade de reconstrução integral da ponte sobre o Rio Canabarrinho, com interdição em até 10 dias e execução estimada em 3 meses.
Também indicou a necessidade de reparos na ponte sobre o Córrego do Tuta em 60 dias e na ponte sobre o Rio Canabarro em 90 dias; e de manutenção preventiva das pontes sobre o Córrego do Vidigal e sobre o Córrego Funil.
Gabriela Paula de Castro também colheu relatos sobre a precariedade e perigosidade na travessia do Rio Canabarrinho (acidentes recentes, óbitos relatados e famílias ilhadas), com impacto direto sobre a mobilidade da comunidade rural e a continuidade do transporte escolar.
Promotora aponta aplicação de recursos em festejos em detrimento da garantia de segurança
A promotora de Justiça aponta que, ao mesmo tempo em que se anuncia a realização do 17º Festival Cultural e Gastronômico do Pequi, com a contratação de artistas de renome nacional por valores expressivos, o município permanece inerte quanto à reconstrução da ponte sobre o Rio Canabarrinho, obra de caráter essencial à segurança e ao direito de locomoção da população.
Para ela, a destinação de vultosos recursos para eventos festivos, sem a devida priorização de investimentos em infraestrutura indispensável à coletividade, pode caracterizar desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos e afronta aos princípios da eficiência, moralidade e razoabilidade previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Fotos: PJ de Crixás
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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