MPGO recomenda ao município de Piranhas suspensão imediata de homologação e anulação da prova para um dos cargos oferecidos em concurso
MP recomendou suspensão da homologação e anulação de prova
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Piranhas, Fábio Lasserre Sousa Borges, que, no prazo de 48 horas, se abstenha de homologar o concurso público municipal em relação ao cargo de agente de manutenção escolar. Foi recomendada ainda a anulação da prova exclusivamente em relação a esse cargo, com a realização de outra prova por parte da banca contratada, a Proconsult Consultoria e Concursos Ltda.
Imagem: divulgação internet
Na recomendação, a promotora de Justiça Amanda Silvestre Patrus Ananias aponta que foram registradas, na Promotoria de Justiça de Piranhas, diversas denúncias relatando a entrega incorreta da prova para o cargo de agente de manutenção escolar. Entre as queixas estão a entrega da prova com conteúdo diverso do previsto no edital, avaliações entregues com identificação do candidato e outras avaliações entregues sem essa identificação, e a não disponibilização da folha de redação.
A promotora observa que é de estrita responsabilidade da empresa contratada a entrega da prova correspondente ao cargo no qual o candidato se inscreveu, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao edital, que se aplica não só aos candidatos, mas também à administração pública municipal. Ela também sustenta que houve violação aos princípios da igualdade e da segurança jurídica (sob o prisma da confiança), uma vez que os candidatos ao cargo de agente de manutenção escolar se submeteram a uma prova de cujo conteúdo não tinham conhecimento prévio, o que impede a justa competição.
Além disso, é esclarecido na recomendação que tramita, perante o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO), um processo que trata de denúncia com pedido de cautelar, em que são noticiadas supostas irregularidades na contratação da empresa Proconsult pelo município de Piranhas. No âmbito deste processo, foi proferido o Acórdão nº 7077/2024, que determinou que não haja homologação do concurso público até a análise daquele processo.
Desse modo, a promotora Amanda Ananias recomendou ainda que o prefeito se abstenha de homologar o Concurso Público, Edital nº 1/2024, para provimento de cargos no quadro permanente de pessoal do município, enquanto perdurar a determinação do TCM, ou seja, no sentido de que não haja homologação do concurso público até a análise do processo.
Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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