MPGO recomenda revogação de decreto que reduziu expediente da prefeitura de Caldas Novas
Recomendação foi assinada na última quarta-feira (19/11)
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, expediu hoje (19/11) recomendação ao município para que revogue imediatamente o Decreto Municipal nº 1.880/2025. A norma estabeleceu turno único de funcionamento da administração pública municipal, das 7 às 13 horas, de segunda a sexta-feira, no período de 17 de novembro a 31 de dezembro de 2025.
Imagem: divulgação internet
Na recomendação, o promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira aponta que a redução do horário de atendimento afronta os princípios constitucionais da eficiência e da continuidade do serviço público. O documento destaca ainda que a interrupção dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Executivo municipal resulta no não atendimento às demandas da população, gerando grave prejuízo ao exercício da cidadania e de direitos fundamentais.
O texto observa que são especialmente afetadas as pessoas com atendimento prioritário, como crianças, adolescentes, idosas e idosos e hipossuficientes, que necessitam de serviços contínuos, especialmente nas áreas de saúde e assistência social.
O MPGO sustenta que o motivo apresentado no decreto – a economia dos recursos públicos – não se justifica, uma vez que a suspensão temporária das atividades não acarretará diminuição salarial das servidoras e servidores, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Além disso, ressalta que a jornada de trabalho das servidoras e servidores públicos deve ser disciplinada por lei formal, não havendo amparo legal para sua alteração por decreto.
Dessa forma, o MPGO requer que o município revogue imediatamente o Decreto Municipal nº 1.880/2025 e adote todas as providências necessárias para assegurar o adequado funcionamento dos órgãos públicos municipais, com estrita observância do horário integral de expediente. Também orienta o gestor municipal a se abster de editar atos que reduzam a duração do expediente administrativo.
O prazo para resposta é de 10 dias, devendo o município informar à Promotoria de Justiça o acolhimento da recomendação e as providências adotadas. O não atendimento poderá resultar na adoção das medidas legais cabíveis, incluindo a propositura de ação judicial e a apuração de responsabilidade.
O promotor esclarece que, por meio da recomendação, a autoridade destinatária é cientificada da irregularidade, ficando caracterizados o dolo e a má-fé para fins legais em caso de não saneamento, afastando eventual alegação de boa-fé.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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