8 de maio de 2025
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Proteção ao consumidor: MPGO aciona responsável por plataforma internacional de vídeos para impedir ilegalidades contratuais, venda casada e outras práticas abusivas

Ação questiona inserção de propagandas interrompendo exibição de conteúdos

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor, com pedido de tutela de urgência (liminar), contra a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Prime Vídeo. Na ação, busca-se a cessação de prática abusiva consistente na inserção de propagandas publicitárias que interrompem filmes e séries durante a fruição do conteúdo contratado no Prime Vídeo, com cobrança adicional para retirada dos anúncios.

O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva aponta as seguintes ilegalidades e irregularidades:
    • alteração unilateral do contrato;
    • venda casada, práticas abusivas e estratégia predatória; 
    • ofensa ao dever de informação e transparência;
    • serviço defeituoso e desequilíbrio contratual
    • nulidade absoluta de cláusula permissiva;
    • invalidade do consentimento por contrato de adesão;
    • impossibilidade de renúncia antecipada a direitos;
    • falta de consentimento específico;
    • violação ao princípio da conservação contratual;
    • ausência da proteção especial aos consumidores hipervulneráveis e hipossuficientes;
    • direitos coletivos violados.

A ação visa, além de sanar os vícios apontados, também a proteção integral dos futuros consumidores, adquirentes de novos planos na plataforma Prime Vídeo.


Pedidos liminares buscam garantir os direitos dos consumidores

O promotor de Justiça requereu liminarmente, em relação aos contratos antigos anteriores e vigentes, a determinação à empresa para que:
a) suspenda imediatamente a veiculação de propagandas que interrompam a exibição de filmes e demais conteúdos audiovisuais para todos os consumidores que contrataram o serviço antes da implementação desta prática; 
b) deixe de cobrar qualquer valor adicional dos consumidores para a remoção das propagandas interruptivas (poderá, caso queira, aumentar o preço, com ou sem anúncios, para as novas contratações, por meio de informações precisas); 
c) mantenha o preço originalmente contratado de R$19,90 para os consumidores que aderiram ao serviço antes da implementação das propagandas, sem qualquer degradação da qualidade do serviço;
d) comunique de forma destacada e individualizada a todos os seus clientes sobre as determinações judiciais e os direitos assegurados aos consumidores;
e) ofereça canal específico de atendimento para esclarecimentos e solução de problemas relacionados à presente demanda (via e-mail e no site); 
f) restitua, em dobro, todos os valores adicionais eventualmente já pagos pelos consumidores para a remoção de propagandas. 

Quanto aos contratos novos, os pedidos são: 
    • com anúncios: deverá haver informação precisa quanto à quantidade, duração e frequência das publicidades e propagandas, e de que modo serão inseridas (antes ou durante vídeos), no prazo de 10 dias; 
    • sem anúncios: não causar surpresas ao consumidor; informações claras de modo a não causar dubiedade ou má interpretação, informando-se a diferença dos valores, no prazo de 10 dias.  

No mérito, foi requerida a adequação de todos os contratos oferecidos pela empresa, a confirmação dos pedidos liminares concedidos, bem como o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões.

Foto: banco de imagens

Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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