Supremo Tribunal Federal valida 102 acordos de acusados pelos atos antidemocráticos de 8/1
Acordos de não persecução penal, propostos pela PGR, foram homologados pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes validou mais 21 acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e pessoas que respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos de 8/1. No total, 102 réus por crimes considerados como de menor gravidade se beneficiaram. Só foram negociados acordos com pessoas que estavam em frente aos quarteis e contra as quais não há provas de participação nas invasões aos prédios públicos.
ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada. Para isso, ela deve confessar a prática dos crimes e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
Menor gravidade
O ANPP foi oferecido aos réus que respondiam unicamente pelos delitos de incitação ao crime e associação criminosa, considerados de menor gravidade. Eles estavam acampados em frente aos quartéis, mas não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público.
Condições
Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estabelecidas no acordo. Além disso, terão que participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.
Com a validação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares impostas anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições caberá ao Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.
As decisões de homologação dos acordos ocorreram nas Aps 1225, 1230, 1275, 1287, 1307, 1309, 1449, 1633, 1635, 1647, 1667, 1832, 1883, 1918, 1921, 1941, 1978, 2040, 2064, 2286 e 2296.
Com informações Supremo Tribunal Federal
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